Alternativa d - correta - não importa se o motivo caracterizador do periculum in mora decorre de caso fortuito ou força maior, havendo o perigo da demora, autoriza-se a concessão do arresto a fim de se garantir a futura execução, sob pena de esvaziamento do instituto do arresto. Ademais, a doutrina e a jurisprudência entendem ser o rol do artigo 813 meramente exemplificativo.
Nesse sentido, bastante ilustrativo o trecho de acórdão do TJMG:
Demais disso, não há que se falar em descaracterização do periculum in mora por não estarem configuradas as hipóteses previstas no art. 813 do CPC.
Tenho que os casos previstos no artigo 813 do CPC são meramente exemplificativos, na esteira do que vem entendendo a melhor e mais abalizada doutrina.
Nesse sentido, a lição de Sérgio Seiji Shimura:
"A maioria da doutrina orienta-se no sentido da exemplificatividade do dispositivo (numerus apertus). E realmente é a melhor posição. O que se deve extrair do art. 813 é a existência de danos que possa afetar a garantia do credor, risco de lesão que torne ineficaz o resultado útil do processo. Não se dar maior amplitude exegética ao artigo 'esvaziar o sentido do poder geral de cautela, previsto no art. 798. Interpretar de modo restrito o art. 813 afastaria o cabimento do arresto nas hipóteses em que o risco de lesão proviesse de caso fortuito ou força maior, já que pressupõe a existência de atos voluntários, culposos ou dolosos, do devedor. Não é isso que a sistemática recomenda. Basta a ameaça objetiva causada pela situação de perigo (art. 801, IV), para que se invoque a tutela cautelar." (Ob. cit., p. 171-172).
Neste sentido, a jurisprudência:
"EMENTA: CAUTELAR - ARRESTO - PRESSUPOSTOS.
- No arresto exige-se a prova literal da dívida líquida e certa, que é o fumus boni iuris, bem como a prova documental ou justificação de algum dos casos de perigo de dano jurídico mencionados no artigo 813, do CPC, que é o periculum in mora, sendo que as hipóteses previstas nesse dispositivo legal não são numerus clausus. Assim, o número elevado de ações de execução e cobrança propostas contra o réu, aliado ao fato de que o mesmo possui apenas um imóvel livre e desembaraçado, autorizam a admitir o fundado temor de que a garantia da futura execução possa desaparecer, frustrando-lhe a eficácia e utilidade." (TAMG, 5ª Câmara Cível, Ap 0272028-1, rel. Juiz Eduardo Andrade, julgado em 18.02.1999).