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ID
428386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

No que se refere ao conselho tutelar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA:

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    As demais alternativas são incorretas. Senão vejamos:

    Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

    Art. 134. Lei municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros.

    Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

  •     a) O processo de escolha dos membros do conselho tutelar é estabelecido por lei estadual. ERRADO, POR LEI MUNICPAL (Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público).

        b) São impedidos de servir no mesmo conselho: marido e mulher; ascendentes e descendentes até o segundo grau; sogro e genro ou nora; irmãos; cunhados, durante o cunhadio; tio e sobrinho; bem como padrasto ou madrasta e enteado. ERRADO. O erro está no fato de a questão limitar o grau de parentesco entre ascendentes e descentes até 2º grau, o que a lei não fez (vide acima).

        d) Em cada estado, deve haver, no mínimo, um conselho tutelar, composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de cinco anos, permitida uma reeleição. ERRADO.  O erro está no prazo do mandato, que é de 03 (três) anos e não 05 (cinco) como diz a questão.

        e) Para a candidatura a membro do conselho tutelar, são exigidos os seguintes requisitos: reconhecida idoneidade moral; idade superior a trinta e cinco anos; residência no município onde se localiza o conselho. ERRADO. O requisito da idade é de ter 21 anos e não 35.

    Desnecessário  comentário sobre o item correto, ante a transcrição da lei pelo colega anterior.

  • Prezado Marcelo, com relação ao seu comentário, apenas uma observação: na alternativa "D", além do prazo de duração do mandato, também está errado a previsão de que cada Estado terá, no mínimo, um conselho tutelar; na verdade, conforme expresso no art. 132 do ECA, é cada município que deverá possuir ao menos um conselho.

    Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

    bons estudos

  • Prezados, lembrando que a lei foi alterada em 2012 e assim o mandato do conselheiro tutelar agora é de 4 anos:

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
  • ECA Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha