a) O processo de escolha dos membros do conselho tutelar é estabelecido por lei estadual. ERRADO, POR LEI MUNICPAL (Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público).
b) São impedidos de servir no mesmo conselho: marido e mulher; ascendentes e descendentes até o segundo grau; sogro e genro ou nora; irmãos; cunhados, durante o cunhadio; tio e sobrinho; bem como padrasto ou madrasta e enteado. ERRADO. O erro está no fato de a questão limitar o grau de parentesco entre ascendentes e descentes até 2º grau, o que a lei não fez (vide acima).
d) Em cada estado, deve haver, no mínimo, um conselho tutelar, composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de cinco anos, permitida uma reeleição. ERRADO. O erro está no prazo do mandato, que é de 03 (três) anos e não 05 (cinco) como diz a questão.
e) Para a candidatura a membro do conselho tutelar, são exigidos os seguintes requisitos: reconhecida idoneidade moral; idade superior a trinta e cinco anos; residência no município onde se localiza o conselho. ERRADO. O requisito da idade é de ter 21 anos e não 35.
Desnecessário comentário sobre o item correto, ante a transcrição da lei pelo colega anterior.