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O trabalho ao adolescente deve ser analisado de acordo com o art. 7° da CF, onde é proibido a menor de 16, exceto como apreendiz ao maior de 14 anos - carteira prossifional somente após 16 anos.
Todo crime no ECA é de ação penal pública incondicionada.
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Sobre a letra A:
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias
Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
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Sobre a letra B: Art. 123.
A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração. Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.
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Em relação a letra D.
É infração administrativa e não crime.
Das Infrações Administrativas
Art. 256. Vender ou locar a criança ou adolescente fita de programação em vídeo, em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
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A alternativa "a" está expressamente prevista no art. 183 do ECA:
"O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias."
Bons estudos!
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A resposta ao item 'e' encontra fundamento no art. 227 do ECA:
Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada. Como na regra não há qualquer exceção, entende-se que todos e não "a maioria" são de ação pública incondicionada.
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Referente a letra "C"-
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
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ALTERNATIVA "A": Em caso de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, o prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias. - CORRETA - repete o texto do art.108, ECA. ALTERNATIVA "B": A internação de adolescente infrator decretada ou mantida pelo juiz deve ser cumprida em estabelecimento prisional com condições adequadas para abrigar adolescentes. - ERRADA - nos termos do art. 185, ECA, o cumprimento da internação não poderá ocorrer em estabelecimento prisional. E, não havendo na comarca uma entidade exclusiva para o adolescente cumprir a internação, deverá ser deslocado para a localidade mais próxima com local adequado ao cumprimento da medida.
ALTERNATIVA "C": É vedado trabalho noturno realizado entre as vinte e quatro horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte a adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental. - ERRADA - o trabalho proibido ao adolescente é o no turno realizado entre às 22 hs de um dia e às 05 hs do dia seguinte, como aduz o art. 67, I, ECA.
ALTERNATIVA "D": Constitui crime vender ou locar a criança ou a adolescente programação em vídeo em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente. - ERRADA - conforme art. 256, ECA, não se trata de crime, mas de infração administrativa sujeita a pena de multa de 03 a 20 salários mínimos. Ainda, em caso de conduta reincidente, a autoridade judiciária poderá fechar o estabelecimento por até 15 dias.
ALTERNATIVA "E": A maioria dos crimes definidos nesse estatuto é de ação pública incondicionada. - ERRADA - não se trata da maioria, mas sim, de todos os crimes insertos no ECA serem de ação penal pública incondicionada, conforme art. 227, ECA.
Bons estudos e boa sorte!
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b) jamais em estabelecimento prisional
c) das 22 às 5hrs
d) Infração Administrativa
e) todos os crimes
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Acertei mas fiquei com a seguinte dúvida na letra 'C'
Numa questão da CESPE, C ou E, na minha opinião essa assertiva estaria correta, vejam:
É vedado trabalho noturno realizado entre as vinte e quatro horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte a adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental.
O período especificado está contido na vedação ( 22 h de um dia e às 05 h do dia seguinte).
Viajei na maionese?
#TODOSRUMOÀNOMEAÇÃO
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André Sales:
...a questão cobra LETRA DE LEI.... é entre 22h - 05 am... o item disse: 24h...portanto FALSA a assertiva
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a - correta
b - estabelecimento prisional (NÃO)
c - 22hs - 05hs
d - Não é Crime.. é Infração Adm.
e - ECA - Crimes são de Ação Publica Incondicionada
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B) A internação de adolescente infrator decretada ou mantida pelo juiz deve ser cumprida em estabelecimento prisional com condições adequadas para abrigar adolescentes.
A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 123 do ECA (Lei 8.069/90), a internação de adolescente infrator deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes (e não em estabelecimento prisional), em local distinto daquele destinado ao abrigo:
Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.
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C) É vedado trabalho noturno realizado entre as vinte e quatro horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental.
A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 67, inciso I, do ECA (Lei 8.069/90), é vedado trabalho noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 05 horas do dia seguinte (e não entre as 24 horas de um dia e as 05 horas do dia seguinte) ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental:
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
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D) Constitui crime vender ou locar a criança ou adolescente programação em vídeo em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente.
A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 256 do ECA (Lei 8.069/90), constitui infração administrativa (e não crime) vender ou locar a criança ou adolescente fita de programação em vídeo, em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente:
Art. 256. Vender ou locar a criança ou adolescente fita de programação em vídeo, em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
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E) A maioria dos crimes definidos nesse estatuto é de ação pública incondicionada.
A alternativa E está INCORRETA, pois todos (e não a maioria) dos crimes definidos no ECA (Lei 8.069/90) são de ação penal pública incondicionada, conforme artigo 227 do ECA:
Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada
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A) Em caso de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, o prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 183 do ECA (Lei 8.069/90):
Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
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Resposta: ALTERNATIVA A
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Bom, apenas estabelecendo as respostas:
A) CORRETA. A resposta encontra-se precisamente no artigo 183 do ECA, que a respeito do tema afirma: Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
B) ERRADA. Nunca estabelecimento prisional. O STJ possui uma infinidade de julgados negando essa hipótese. Em observância às regras mínimas de aplicação das medidas socioeducativas, tais como a brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, e no intuito de obedecer-se, estritamente, ao que dispõe o artigo 123 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que expressamente determina que a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração, faz-se necessária a reforma do decisum impugnado. Precedentes diversos.
C) ERRADA. Letra seca da lei. O art. 67, I do ECA afirma:
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
D) ERRADA. Não se trata de crime a comercialização de vídeo ou fita de conteúdo impróprio. Nos termos do art. 256 do ECA, ESTAMOS DIANTE, NA VERDADE, de mera inafração administrativa. Vejamos o dispositivo:
Art. 256. Vender ou locar a criança ou adolescente fita de programação em vídeo, em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
E) ERRADA.
Nesta questão temos também à disposição da letra seca da lei. O exame do art. 227 do ECA nos deixa clara a ideia de que os crimes aqui serão todos processados mediante ação pública incondicionais. Vejamos:
Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.
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Apenas uma observação: como sempre, as bancas de concursos adoram a dubiedade.
Ora, se o art. 67 do ECA veda o trabalho do adolescente entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte (horário mais amplo) é óbvio que o trabalho entre as 24h e as 5h (horário mais restrito) está abrangido pela proibição. Sendo assim, a alternativa “c” não deixa de estar correta (já que ela não afirma ser vedado o trabalho noturno APENAS entre as 24h e as 5h...).
Com efeito, se alguém perguntasse “é proibido o adolescente trabalhar entre as 24h e as 5h?”, o que deveriamos responder? Induvidosamente, a resposta deveria ser SIM ! De fato, é proibido nesse horário.
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Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
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Medida protetiva de acolhimento institucional - máximo 18 meses.
Prestação de serviços comunitários - máximo 6 meses.
Internação pela reiteração no cometimento de outras infrações graves - máximo de 3 meses
Internação antes da sentença (“prisão preventiva”) - máximo de 45 dias
Internação - máximo 3 anos.
Semiliberdade - máximo de 3 anos.
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Questão mal feita... Se todos crimes são de ação pública incondicionada, por óbvio, a maioria é de ação pública incondicionada. Caso fosse de "Certo Errado", essa questão estaria certa e dá-lhe recurso.
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Gabarito: Letra A
Lei 8.069/90
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.