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Errado!
O enunciado da questão está correto, exceto quando diz que a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido é obrigatória para todas as companhias e quando diz que a Lei 11.638 passou a exigir a Demonstração do Valor Adicionado apenas para as companhias de grande porte.
Veja, no caput do art. 176 da Lei 6.404/76, as demonstrações obrigatórias para as companhias:
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
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Também é importante perceber que, apesar de o art. 176 obrigar as sociedades à Demonstração do Fluxo de Caixa, nem todas são obrigadas.
Art. 176:
§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa
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Outro erro da questão é quando diz que a lei vedou a demonstração das origens e aplicações. Pelo bom senso percebe-se que quanto mais informações disponíveis maior será a transparência. Sendo assim inconveniente uma lei que proiba a publicação de qualquer informação.
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Demonstrações Contábeis:
- Balanço Patrimonial
- DLPA, ou, se companhia aberta, DMPL (exigência da CVM)
- DRE
- Fluxo de Caixa, exceto companhia fechada com PL inferior a R$ 2 milhões
- Valor Adicionado, se companhia aberta.
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Complementando a Informação do Mineiro, caso a Cia deseje apresentar a DOAR, a mesma poderá fazer em nota explicativa. Na realidade, a lei tornou obrigatória a apresentação do Fluxo de Caixa, mas não proibiu que as Companhias apresentem a DOAR.
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Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
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Lei 6.404/76, Art. 176:
OBRIGATÓRIAS:
*Balanço Patrimonial
*Demonstração de Resultado
*Demonstração de Lucros/Prejuízos Acumulados
*Notas Explicativas
OBRIGATÓRIAS COM RESSALVAS:
* Demonstração do Valor Adicionado: obrigatória apenas para companhias abertas (Art. 176, V)
* Demonstração de Fluxo de Caixa: obrigatória para todas as companhias abertas; e,
para fechadas, se o PL >= a 2 milhões de reais (isto é, se o Patrimônio Líquido for maior ou igual a 2 milhões de reais).
Art. 176, § 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
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Olá.
Segue a Lei 6404/76 com suas alterações:
"Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV - demonstração das origens e aplicações de recursos.(revogado)
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)"
Desta maneria fica claro que o principal erro da questão foi que não tornou obrigatórias para todas as companhias a DMPL. E que as outras afirmações da questão estão corretas, exceto um segundo ponto que menciono no fiz do raciocínio:
Tornou obrigatórias para todas as companhias as demonstrações: DFC e DLPA, vedou a DOAR e passou a exigir a DVA
Um segundo erro foi que a questão afimou que a DVA é apenas para as companhias e demais sociedades de grande porte, e a Lei diz somente " se companhia aberta"
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Eu já diria que o principal erro da questão foi ter dito que a DFC seria para todas, sendo que para S.As fechadas, somente é necessária se o PL > 2 mi
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GABARITO ERRADO!
BP companhia aberta e fechada: obrigatório.
DRE companhia aberta e fechada: obrigatório.
DLPA companhia aberta e fechada: obrigatório.
DFC companhia aberta e fechada: obrigatório aberta; PL>= 2 milhões fechada.
DVA companhia aberta e fechada: obrigatório somente aberta.