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ID
431176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FHS-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com base na legislação societária e, em particular, na Lei n.º 6.404/1976
e suas alterações, julgue os itens seguintes.

A Lei n.º 6.404/1976, modificada em 2007 pela Lei n.º 11.638, alterou o conjunto obrigatório das chamadas demonstrações financeiras a serem elaboradas pelas sociedades por ações. Desse modo, tornou obrigatórias para todas as companhias as demonstrações dos fluxos de caixa e das mutações do patrimônio líquido, vedou a demonstração das origens e aplicações de recursos e passou a exigir a demonstração do valor adicionado apenas para as companhias e demais sociedades de grande porte.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    O enunciado da questão está correto, exceto quando diz que a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido é obrigatória para todas as companhias e quando diz que a Lei 11.638 passou a exigir a Demonstração do Valor Adicionado apenas para as companhias de grande porte.

    Veja, no caput do art. 176 da Lei 6.404/76, as demonstrações obrigatórias para as companhias:

    Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
     
            I - balanço patrimonial;
     
            II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
     
            III - demonstração do resultado do exercício; e
     
            IV – demonstração dos fluxos de caixa; e 
     
            V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
  • Também é importante perceber que, apesar de o art. 176 obrigar as sociedades à Demonstração do Fluxo de Caixa, nem todas são obrigadas.

    Art. 176:
    § 6o  A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa
  • Outro erro da questão é quando diz que a lei vedou a demonstração das origens e aplicações. Pelo bom senso percebe-se que quanto mais informações disponíveis maior será a transparência. Sendo assim inconveniente uma lei que proiba a publicação de qualquer informação.
  • Demonstrações Contábeis:

    - Balanço Patrimonial
    - DLPA, ou, se companhia aberta, DMPL (exigência da CVM)
    - DRE
    - Fluxo de Caixa, exceto companhia fechada com PL inferior a R$ 2 milhões
    - Valor Adicionado, se companhia aberta.

  • Complementando a Informação do Mineiro, caso a Cia deseje apresentar a DOAR, a mesma poderá fazer em nota explicativa. Na realidade, a lei tornou obrigatória a apresentação do Fluxo de Caixa, mas não proibiu que as Companhias apresentem a DOAR.
  • Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

            I - balanço patrimonial;

            II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

            III - demonstração do resultado do exercício; e

            IV – demonstração dos fluxos de caixa; e 

            V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

  • Lei 6.404/76, Art. 176:

    OBRIGATÓRIAS:


    *Balanço Patrimonial

    *Demonstração de Resultado

    *Demonstração de Lucros/Prejuízos Acumulados

    *Notas Explicativas


    OBRIGATÓRIAS COM RESSALVAS:


    Demonstração do Valor Adicionado: obrigatória apenas para companhias abertas (Art. 176, V)


    Demonstração de Fluxo de Caixa: obrigatória para todas as companhias abertase


    para fechadas, se o PL >= a 2 milhões de reais (isto é, se o Patrimônio Líquido for maior ou igual a 2 milhões de reais).


    Art. 176, § 6o  A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

  • Olá.

    Segue a Lei 6404/76 com suas alterações:

    "Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

            I - balanço patrimonial;
            II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
            III - demonstração do resultado do exercício; e
            IV - demonstração das origens e aplicações de recursos.(revogado)
            IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
            V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)"

     

    Desta maneria fica claro que o principal erro da questão foi que não tornou obrigatórias para todas as companhias a DMPL. E que as outras afirmações da questão estão corretas, exceto um segundo ponto que menciono no fiz do raciocínio:

    Tornou obrigatórias para todas as companhias as demonstrações: DFC e DLPA, vedou a DOAR e passou a exigir a DVA

    Um segundo erro foi que a questão afimou que a DVA é apenas para as companhias e demais sociedades de grande porte, e a Lei diz somente " se companhia aberta"

     

  • Eu já diria que o principal erro da questão foi ter dito que a DFC seria para todas, sendo que para S.As fechadas, somente é necessária se o PL > 2 mi

  • GABARITO ERRADO!

    BP companhia aberta e fechada: obrigatório.

    DRE companhia aberta e fechada: obrigatório.

    DLPA companhia aberta e fechada: obrigatório.

    DFC companhia aberta e fechada: obrigatório aberta; PL>= 2 milhões fechada.

    DVA companhia aberta e fechada: obrigatório somente aberta.