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Na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social. Logo o capital social dividi-se em partes iguais ou não, e quanto ao Sócio administrador, pode ser uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado, ainda se for permitido administradores não sócios, a sua aprovação dependerá da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de dois terços, no mínimo, após a integralização.
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Art. 282. Apenas o sócio ou acionista tem qualidade para administrar ou gerir a sociedade, e, como
diretor ou gerente, responde, subsidiária mas ilimitada e solidariamente, pelas
obrigações da sociedade.
§ 1º Os diretores ou gerentes serão nomeados, sem
limitação de tempo, no estatuto da sociedade, e somente poderão ser destituídos
por deliberação de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do
capital social.
§ 2º O diretor ou gerente que
for destituído ou se exonerar continuará responsável pelas obrigações sociais
contraídas sob sua administração.
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Bruno, o art. 182 se refere à sociedade em comandita por ações: diz que a responsabilidade é ILIMITADA, o que não é compatível com o enunciado da questão (que se refere à sociedade LIMITADA).
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Não encontrei na Lei 6.404/76 muitas referências às sociedades limitadas.
A resposta da questão está no NCC - Novo Código Civil (confere com a resposta do Andre Medeiros):
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de
cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social.
Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou
desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou
mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
Art. 1.061. A
designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade
dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois
terços), no mínimo, após a integralização. (Redação dada pela Lei nº 12.375, de
2010)
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Gaba: ERRADO
Comentários: conforme dito pela colega # Carla Levon Alves
"Não encontrei na Lei 6.404/76 muitas referências às sociedades limitadas."
Isso pq na Lei 6.404 consta apenas sobre a Sociedade ILIMITADA e mesmo o outro colega encontrando referencias no CC o enunciado diz: "Com base na legislação societária e, em particular, na Lei n.º 6.404/1976..."