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ID
431182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FHS-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com base na legislação societária e, em particular, na Lei n.º 6.404/1976
e suas alterações, julgue os itens seguintes.

A sociedade estrangeira, não importando o seu objeto, precisa de autorização do Poder Executivo para funcionar no país, mas pode nacionalizar-se, hipótese em que, mantendo sua sede no exterior, não precisa de nova autorização.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Pelas normas do Código Civil, mesmo após nacionalizar-se (e transferida a sua sede do país estrangeiro para o Brasil), a sociedade estrangeira precisará de nova autorização do Poder Público.

    Art. 1.134, caput. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.   Art. 1.141, caput. Mediante autorização do Poder Executivo, a sociedade estrangeira admitida a funcionar no País pode nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil.
  • NACIONALIZAÇÃO

    Mediante autorização do Poder Executivo, a sociedade estrangeira admitida a funcionar no País pode nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil

  • Autorização da CVM, SUSEP etc (conforme o caso).

    Bons estudos.