-
Correto.
Item 4.14 do CPC 00 (R1): Há uma forte associação entre incorrer em gastos e gerar ativos, mas ambas as atividades não são necessariamente indissociáveis. Assim, o fato de a entidade
ter incorrido em gasto pode fornecer uma evidência de busca por futuros benefícios econômicos, mas não é prova conclusiva de que um item que
satisfaça à definição de ativo tenha sido obtido. De modo análogo, a ausência de gasto relacionado não impede que um item satisfaça à definição de ativo e se
qualifique para reconhecimento no balanço patrimonial. Por exemplo, itens que foram doados à entidade podem satisfazer à definição de ativo.
-
Reconhecimento de Ativos:
De acordo com o CPC 00, item 89 "Um ativo é reconhecido no BP quando for provável que benefícios econômicos futuros dele provenientes fluirão para a entidade e seu custo ou valor puder ser determinado em bases confiáveis."
Portanto, mesmo sendo uma doação, se é possível determinar seu valor, este bem será reconhecido no ativo.
-
Não adianta brigar com a banca, né! Mas a questão está incompleta, pois é preciso que o valor possa ser estabelecido em bases confiáveis e no presente caso não há afirmação nesse sentido. Ao meu ver, estaria errada!
-
Sempre achei que doações fossem consideradas RECEITAS registradas na reserva de lucros como um incentivo fiscal.....
-Alguem pode me ajudar?
-
CERTO
Rebimboca,
Para a doação de um imóvel, lembre-se da simultaneidade no confrontamento das contas de resultado:
D - Imóveis (ANC - Imobilizado)
C - Superveniência Ativa (receita)
-
A rigor não seria o CFC que trata da estrutura conceitual, mas o CPC do qual membros do CFC fazem parte. Ou não?
-
Superveniência Ativa !!
Devemos lembrar também que para ser registrada deveria ter um valor passivel de ser reconhecido com confiabilidade. Como incompleto para o CEBRSPE não é errado GABARITO : CERTO
-
Superveniência ativa - como uma doação recebida
D - Imóvel (A)
C - Receita com doação
-
Questão boa. O gabarito é certo. Lembrando que a obtenção de benefícios econômicos futuros não precisa ser certa, pode ser potencial, ou seja, que pode existir em pelo menos uma circunstancia.
4.14 Um recurso econômico é um direito que tem o potencial de produzir benefícios econômicos. Para que esse potencial exista, não precisa ser certo, ou mesmo provável, que esse direito produzirá benefícios econômicos. É necessário somente que o direito já exista e que, em pelo menos uma circunstância, produzirá para a entidade benefícios econômicos além daqueles disponíveis para todas as outras partes.
4.15 Um direito pode atender à definição de recurso econômico e, portanto, pode ser um ativo, mesmo se a probabilidade de que produzirá benefícios econômicos for baixa. Não obstante, essa baixa probabilidade pode afetar decisões sobre quais informações fornecer sobre o ativo e como fornecer essas informações, incluindo decisões sobre se o ativo é reconhecido (ver itens de 5.15 a 5.17) e como é mensurado.