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ID
431221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FHS-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com base nos conceitos e aplicações da auditoria, julgue os itens
a seguir.

Se o contador da empresa auditada, diante da existência de obrigações vencidas e não pagas, tendo em vista a disposição de renegociá-las por absoluta incapacidade de liquidação a curto prazo, reclassificou-as entre as obrigações a longo prazo, a auditoria deverá considerar esse procedimento como correto.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o http://pt.wikipedia.org/wiki/Passivo_exig%C3%ADvel_a_longo_prazo
    Passivo exigível a longo prazo são as dívidas de uma empresa que serão liquidadas ao final do exercício seguinte do exercício corrente. Na maioria das instituições, considera-se o "exercício", um ano corrido. Em algumas instituições - como banco por exemplo - um "exercício" é considerado a cada 06 meses. São exemplos os financiamentos, títulos a pagar, entre outros.
    O passivo exigível trata-se das obrigações com terceiros, como duplicatas a pagar, notas promissórias a pagar, fornecedores, impostos a recolher, contas a pagar, títulos a pagar, contribuições a recolher e outras, que terão seu vencimento 360 dias após a data da publicação do balanço de que fazem parte.

    Portanto, dívidas de curto prazo não podem ser reclassificadas, por absoluta incapacidade de liquidação a curto prazo, no logo prazo.
    Resposta ERRADO.

  • A classificação em LP ou CP nada tem a ver com a possibilidade de quitação por parte do devedor e sim com a função prazo, uma vez que as de CP são de 360 dias (geralmente), enquanto as demais contas são classificadas de longo prazo.
    Abs.
  • Não basta apenas a "disposição", deve-se ter o aval do credor.

  • Gab. E

    A entidade até poderia reclassificá-la em longo prazo, se tivesse expectativa e discricionariedade para refinanciar ou substituir (roll over) a obrigação. Como a negociação depende de aval (é uma negociação), não se aplica o disposto do CPC 26:

    73. Se a entidade tiver a expectativa, e tiver poder discricionário, para refinanciar ou substituir (roll over) uma obrigação por pelo menos doze meses após a data do balanço segundo dispositivo contratual do empréstimo existente, deve classificar a obrigação como não circulante, mesmo que de outra forma fosse devida dentro de período mais curto. Contudo, quando o refinanciamento ou a substituição (roll over) da obrigação não depender somente da entidade (por exemplo, se não houver um acordo de refinanciamento), o simples potencial de refinanciamento não é considerado suficiente para a classificação como não circulante e, portanto, a obrigação é classificada como circulante.