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ID
431266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FHS-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Com relação às operações de leasing operacional e financeiro, de
drawback e com derivativos financeiros, julgue os itens que de 37
a 40.

Os beneficiários do regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade de suspensão, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes, poderão adquirir matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem no mercado interno, que deverão ser empregados no processamento do produto a ser exportado.

Alternativas
Comentários
  • Fonte: http://www.fecomerciomg.org.br/pdfs/exportacao_drawback_modalidade.pdf

    DRAWBACK SUSPENSÃO
    A concessão do regime é condicionada à realização do compromisso de exportar, em prazo pré-estipulado, produtos na quantidade e valor
    determinados, industrializados com a utilização das mercadorias a serem importadas e/ou adquiridas no mercado interno. Esta modalidade é anuída pela
    Secex.
  • A - Mercadorias beneficiadas no regime de drawback

     

    Na portaria da SECEX encontramos tanto as mercadorias como as operações que são beneficiadas pelo regime de drawback, nas modalidades suspensão e isenção. Mercadorias:

     

    I - mercadoria para beneficiamento no País e posterior exportação;

    II - matéria-prima, produto semi-elaborado(intermediário) ou acabado, utilizados na fabricação de mercadoria exportada, ou a exportar;

    III - peça, parte, aparelho e máquina complementar de aparelho, de máquina, de veículo ou de equipamento exportado ou a exportar;

    IV - mercadoria destinada à embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto exportado ou a exportar, desde que propicie, comprovadamente, uma agregação de valor ao produto final;

    V - animais destinados ao abate e posterior exportação;

    VI - matéria-prima e outros produtos que, embora não integrando o produto a exportar ou exportado, sejam utilizados em sua industrialização, em condições que justifiquem a concessão;

  • Correto
    Drawback é um regime de incentivo, que pode ser de:
    - Restituição: os imposotos são restituídos por ocasião da exportação do produto acabado obtido com os insumos importados ou outros de mesma natureza. 
    - Suspensão: A
     
    importação de mercadorias utilizadas em processo de industrialização de produto a ser exportado, terão os tributos federais (imposto de Importação e IPI) suspensos.
    -
    Isenção: Isenção de tributos para reposição.
  • Item CORRETO

    Na modalidade de Suspensão o regime é aplicado na aquisição no mercado interno ou importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão dos tributos exigíveis na importação e na aquisição no mercado interno. Aplica-se também à aquisição no mercado interno ou à importação de mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado. O regime compreende a suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Deve-se ressaltar que a desoneração do ICMS no Drawback Integrado Suspensão ocorre apenas no caso da importação de insumos, estando as aquisições no mercado interno, portanto, sujeitas à incidência do tributo estadual. O Drawback Integrado Suspensão é administrado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).

    O regime de Drawback pode ser concedido a:
    Matéria-prima, produto semi-elaborado ou acabado, utilizados na fabricação de mercadoria exportada, ou a exportar;
    Peça, parte, aparelho e máquina complementar de aparelho, de máquina, de veículo ou de equipamento exportado ou a exportar;
    Mercadoria destinada à embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto exportado ou a exportar, desde que propicie, comprovadamente, uma agregação de valor ao produto final;

    Fonte: Portal Brasileiro de Comércio Exterior

  • Pra mim , item errado. “ drawback suspensão “ e pra importar mercadorias . “ drawback INTEGRADO suspensão “ aí sim , pode importar ou ADQUIRIR NO MERCADO INTERNO Alguém me corrija ....