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ID
431323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FHS-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a investimentos societários no
país e no exterior.

A parcela do custo de aquisição do investimento em empresa controlada que não for absorvida na consolidação dos demonstrativos deve ser mantida no ativo não-circulante.

Alternativas
Comentários
  • Essa parcela do custo não absorvida na consolidação é o ágio na aquisição do investimento. Em regra o valor do investimento na controladora e o PL da controlada são eliminados quando da consolidação. Por exemplo, se a empresa A detém 100% do capital de B, no BP consolidado o investimento e o PL de B são eliminados:
                                           A                B               Consolidado
    Part. em B (100%)    1.000           -                         -
    PL                               2.000        1.000               2.000

    No caso da existência de ágio na aquisição, segundo o Art. 26 da IN CVM 247, esse valor deve ficar no ativo permanente (não circulante). Se for deságio, deve ficar em resultado de exercícios futuros (atualmente passivo não circulante).

    Art. 26.  O montante correspondente ao ágio ou deságio proveniente da aquisição/subscrição de sociedade controlada, não excluído nos termos do inciso I do artigo 24, deverá:
    I - quando decorrente da diferença prevista no parágrafo 1º do artigo 14, ser divulgado como adição ou retificação da conta utilizada pela sociedade controlada para registro do ativo especificado; e
    II - quando decorrente da diferença prevista no parágrafo 2º do artigo 14:
    a) ser divulgado em item destacado no ativo permanente, quando representar ágio; e
    b) ser divulgado em conta apropriada de resultados de exercícios futuros, quando representar deságio.
  • Lei 6.404/1976
    Art. 250
    Parágrafo 2º
    A parcela do custo de aquisição investimento em controlada, que não for absorvida na consolidação, deverá ser mantida no ativo não circulante, com dedução da provisão adequada para as perdas já comprovadas, e será objeto de nota explicativa.