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ID
432895
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.

II. O crime de redução a condição análoga à de escravo é tipificado como o de “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.” Nas mesmas penas incorre quem cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho, ou mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. O Código Penal ainda estabelece que a pena é aumentada de metade, se o crime é cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

III. Configurado o crime de injúria, o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria ou no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

IV. O crime é impossível quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumá-lo. Nesses casos, não há pena, porque o bem jurídico não sofreu pelo menos um perigo de dano.

V. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Todavia, a pena pode ser reduzida se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Alternativas
Comentários
  • I - Correta: art. 29 da LEP - Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    II - Correta: art. 149 do CP

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem:

    I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;

    II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

    § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:

    I - contra criança ou adolescente;

    II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

  • III - Correta: art. 140 do CP

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.



    IV - o gabarito deu como correta, porém eu discordo, vejamos: a alternativa diz que "não há pena". Apesar da lei trazer a palavra "não se pune" no art. 17 foi equivocada. o crime impossível, por qualquer de suas modalidades enseja a atipicidade do fato, bem como pode se ver pela redação da súmuça 145 do STF, que é a questão do flagrante preparado e que enseja o crime impossível: "NÃO HÁ CRIME quando a preparação (....)".
    De resto, concordo com a questão, com exceção do mencionado.
    Portanto, acredito que a assertiva encontra-se incorreta.

    V - Correta:

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Em relação ao IV, discordo do acima colocado.
    No concurso público deve adstringir-se ao colocado. Se, como o raciocínio acima, não há crime se o mesmo é impossível, por colorário, não há pena. Daí que a assertiva nada tem de incorreta e porque divirjo do colega.
  • Apenas um adendo ao comentário do colega Raphael...

    Acredito que o fundamento legal para a  primeira assertiva é o art. 39 do Código Penal:

    Art. 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Concordo com o Manoel Gustavo. Se não há crime, obviamente, não há pena!
  • A resposta está toda no Código Penal:

    I – CORRETO
    Art. 39, CP - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social. 
     
    II - CORRETO
     Art. 149, CP. (...)
    § 1o Nas mesmas penas incorre quem:
    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
     II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
    § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
     I – contra criança ou adolescente;
     II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
     
    III – CORRETO
    Art. 140
    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
     
    IV – CORRETO
    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
     
    V – CORRETO
    Art.28 (...)
     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • item IV não há crime.... está cada dia mais difícil fazer prova... entendo que não havendo crime não há pena, mas tem hipotese em que há crime e o agente fica isento de pena, são coisas diversas..

  • Esse tipo de questão não pode mais ser realizado pelas bancas...