Segundo o NCPC:
A) Errada: A alienação da coisa julgada ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das parte.
B) Correta: No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.
C) Correta: O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
D) Correta: Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, obersavado o disposto no art. 313, Parágrafos 1° e 2°.
Parágrafo 1° : Pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
Parágrafo 2°: Pela convenção das partes