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ID
43792
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a substituição das partes, é correto afirmar, EXCETO que:

Alternativas
Comentários
  • a) errado - art.42, CPCb) certo - art. 41, CPCc) certo - art. 42, § 1º , CPCd) certo - art. 43, CPC
  • * a) A alienação da coisa ou do direito em litígio, a título particular, por atos entre vivos, altera a legitimidade das partes. ERRADO - CPC - Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes. * b) O Código de Processo Civil permite no curso do processo a substituição voluntária em casos expressos. CORRETO - CPC - Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei. * c) O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária. CORRETO - CPC - Art. 42,§ 1º O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária. * d) Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos sucessores. CORRETO - CPC - Art. 43. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.
  • Sobre a substituição das partes, é correto afirmar, EXCETO que: A alienação da coisa ou do direito em litígio, a título particular, por atos entre vivos, altera a legitimidade das partes. Artigo 42 do CPC.Alternativa correta letra "A".
  • Errei, marquei a alternativa ``d`` pensando estar incorreta a terminologia utilizada.

    Na verdade a questao e` copia integral do art. 43 do CPC, mas a propria lei se equivocou quanto a terminologia.

    Na verdade nao se trata de substituicao, mas sim de verdadeira SUCESSAO processual.

  • Segundo o NCPC:

     

    A) Errada: A alienação da coisa julgada ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das parte.

    B) Correta: No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

    C) Correta: O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    D) Correta: Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, obersavado o disposto no art. 313, Parágrafos 1° e 2°.

         Parágrafo 1° : Pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

         Parágrafo 2°: Pela convenção das partes

  • A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.