Sobre o regime inicial de cumprimento de pena, marque a alternativa CORRETA.
a) É possível a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena ao condenado à pena de detenção.
É necessário tomar um certo cuidado, pois regra geral não é possível Detenção, segundo o código Penal artigo 33
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
É possível perceber que hipóteses excepcionais é possível transferência a regime fechado. Apesar disso, a questão foi considerada incorreta.Pois só é possível detenção em regime fechado em caráter excepcional.
b) A gravidade do crime em abstrato, por si só, não se presta à adoção de regime inicial diverso do sugerido em lei.
Jurisprudencialmente essa alternativa está correta
SÚMULA 718 - A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
c) A circunstância agravante da reincidência não guarda correlação com a estipulação do regime inicial para o cumprimento de pena.
Artigo 33 § 2 das alíneas b e c do Código Penal. § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
A reincidência guarda correlação com o regime inicial da Pena.
d) Ao condenado à prisão simples, pela prática de contravenção penal, é vedada, regra geral, a adoção do regime inicialmente fechado, o que, todavia, poderá ocorrer excepcionalmente, desde que devidamente fundamentado pelo juiz.
A prisão simples está prevista na lei de contravenções penais (3688 de 41). As contravenções penais não tem, nem excepcionalmente, o regime do fechado. Sendo a condenação apenas no regime aberto e excepcionalmente o semiaberto.