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ID
43984
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à Saúde, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei nº 8.745/93, há hipótese de contratação por prazo determinado de pessoal para combate à surtos endêmicos. Tal contratação far-se-á por meio de processo seletivo simplificado. Sucesso a todos.
  • a) Art 199, §2, CF = É VEDADA a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas COM FINS lucrativos.b) Art 198, §4, CF = Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários e agentes de combate às endemias, por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuiões e requisitos específicos para sua atuação. CORRETA.c)Art. 199, §3, CF = É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.d)Art. 198, §2,III, CF = A União, os EStados, o DF e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:III = no caso dos Municípios e do DF, o produto da arrecadação dos impostos...
  • Estrangeiro e saúde não combinam

    Abraços

  • Da saúde (art. 196 ao 200 da CF/88)

    a) É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    b) Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. Gabarito

    c) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    d) Os municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos a que se referem o art. 158 e a alínea “b” do inciso I o caput e o §3º do art. 159, todos da Constituição Federal. https://www.conass.org.br/guiainformacao/aplicacao-de-recursos-em-acoes-e-servicos-de-saude/

  • em relação à alternativa C:

    por que esta errada? imagine da seguinte forma, EUA pais super avançado, não quer perder seus cidadãos, portanto decidem "auxiliar" a saúde do brasil. ou seja, nós iriamos virar ratos de laboratórios, iguais aqueles do desenho  "Pinky e o Cérebro", ninguém quer isso né?

    é totalmente vedado que outros países ou empresas estrangeiras auxiliem a saúde brasileira, é proibida de forma indireta e principalmente direta.