Da saúde (art. 196 ao 200 da CF/88)
a) É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
b) Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. Gabarito
c) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
d) Os municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos a que se referem o art. 158 e a alínea “b” do inciso I o caput e o §3º do art. 159, todos da Constituição Federal. https://www.conass.org.br/guiainformacao/aplicacao-de-recursos-em-acoes-e-servicos-de-saude/
em relação à alternativa C:
por que esta errada? imagine da seguinte forma, EUA pais super avançado, não quer perder seus cidadãos, portanto decidem "auxiliar" a saúde do brasil. ou seja, nós iriamos virar ratos de laboratórios, iguais aqueles do desenho "Pinky e o Cérebro", ninguém quer isso né?
é totalmente vedado que outros países ou empresas estrangeiras auxiliem a saúde brasileira, é proibida de forma indireta e principalmente direta.