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ID
440842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No tocante à legislação societária, julgue o item abaixo.

O administrador da companhia aberta é obrigado a manter sigilo sobre fatos de que tenha conhecimento em função de seu cargo, mas ainda não divulgadas para o mercado, e que possam afetar significativamente a cotação dos valores mobiliários da companhia, especialmente em benefício próprio ou para outrem.

Alternativas
Comentários
  • C) Dever de Lealdade -- Art. 155 § 4º da 6405, artigo incluído pela Lei 10.303/201.

    É vedada a utilização de informação relevante ainda não divulgada, por qualquer pessoa que a ela tenha tido acesso, com a finalidade de auferir vantagem, para si ou para outrem, no mercado de valores mobiliários. 
    SMJ.

  • Art. 155- Lei 6404- O administrador deve servir com lealdade à companhia e manter reserva sobre os seus negócios, sendo-lhe vedado:

           I - usar, em benefício próprio ou de outrem, com ou sem prejuízo para a companhia, as oportunidades comerciais de que tenha conhecimento em razão do exercício de seu cargo;

           II - omitir-se no exercício ou proteção de direitos da companhia ou, visando à obtenção de vantagens, para si ou para outrem, deixar de aproveitar oportunidades de negócio de interesse da companhia;

           III - adquirir, para revender com lucro, bem ou direito que sabe necessário à companhia, ou que esta tencione adquirir.

     § 1º Cumpre, ademais, ao administrador de companhia aberta, guardar sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado, obtida em razão do cargo e capaz de influir de modo ponderável na cotação de valores mobiliários, sendo-lhe vedado valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante compra ou venda de valores mobiliários.

  • Gaba: CERTO

    Comentários: A Ética deve ser valorada em todo serviço público, diversas leis tem esse artigo expresso para reforça os valores;

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    XV - E vedado ao servidor público;

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

    O colega #campos trouxe o art. 55, § 4º da lei 6.404

  • Os famosos "insiders"