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ID
440872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

Com base nos conceitos e aplicações relativos à matéria
orçamentária pública, julgue os itens a seguir

Em face da independência, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário elaboram suas próprias propostas orçamentárias, de acordo com os critérios e limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Ministério Público integra a proposta do Executivo. As agências reguladoras, por sua autonomia, encaminham suas propostas diretamente ao Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO "ERRADA"

    1. PRINCÍPIO DA UNIDADE: O orçamento deve constar de uma peça única

    · Art. 2°, Lei n° 4.320/64
    · Cada esfera de governo deve possuir apenas 1 orçamento
    · Unidade orçamentária ≠ Unidade de Caixa
    Exceções: Entidades Paraestatais dotadas de Autonomia Financeira (ex. Empresas estatais - apenas os seus investimentos devem constar da Lei Orçamentária Anual. O Plano de Dispêndios Globais (PDG), ato infralegal, constitui o orçamento das empresas estatais abrangendo também as despesas de custeio).

    DÚVIDA: A existência do orçamento fiscal, da seguridade social e o de investimentos das estatais viola o princípio da unidade então?


    2. PRINCÍPIO DA TOTALIDADE ORÇAMENTÁRIA:   Admite a coexistência de diversos orçamentos, os quais, entretanto, deverão receber consolidação para que o governo tenha uma visão geral do conjunto das finanças públicas.  

    James Giacomonni - Sustenta que a CF/88 estabelece que a LOA respeita o princípio da totalidade orçamentária, pois os três orçamentos (Fiscal, Seguridade Social e Investimento das Estatais) são elaborados de forma independente sofrendo, contudo, consolidação que possibilita o conhecimento do desempenho global das finanças públicas.

    3. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: O orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    Fonte: http://direito-administrativo.blogspot.com/2006/04/oramento-pblico-princpios.html
  • A existência dos orçamentos - fiscal, investimento, seguridade social - não viola o princípio da unidade. Isso é válido para outras exceções, por exemplo, imposto vinculado à saude não viola o princípio da não-afetação.

    Bons estudos
  • Acredito que o erro da questão não está relacionado com o princípio da unidade mas com o a autonomia do Ministério Público. Ou seja não integra a proposta do Executivo, o MP elabora sua própria proposta orçamentária. Outro erro é afirmar que as Agências Reguladoras enviam sua proposta diretamente ao CN. Errado, quem faz isso é o Poder Executivo.
    Os poderes legislativos e judiciários elaboram suas próprias propostas, assim como o Ministério Público. No entanto devem enviar ao Executivo para que seus orçamentos sejam incluídos no PLOA de iniciativa do chefe do executivo.

    Cf/88 
    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
    § 1o - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias 
    Art 127 § 3o - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias

     

  • Resposta do Diogo do Ybiti  perfeita, mas citar a fonte é MELHOR ainda.

    FONTE: 
    http://tuliosales.wordpress.com/2009/07/20/questao-81-anatel-2008-especialista-ciencias-contabeis-conhecimentos-especificos/
  • Outro erro está em explicito em:
    As autarquias entregarão suas propostas diretamente ao Congresso Nacional. Todas as propostas deverão ser entregues ao Poder Executivo, uma vez que tem esse competência privativa para apresentar proposta de leis orçamentárias.
  • Para quem não conhece o Pedro Paulo, vai uma foto dele:
  • GABARITO: ERRADO

    O examinador usou de toda a sua criatividade para elaborar esta questão no mínimo bizarras. Veja o porquê:

    1) O Ministério Público integra a proposta do Executivo
    De acordo com o §3º do art.127 da CF/88, o Ministério Público também possui autonomia orçamentária (igual aos três Poderes). Isso significa que ele mesmo elabora sua proposta de orçamento, que não integra a proposta de nenhum poder.
    “Art. 127…
    § 3º – O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.”

    2) As agências reguladoras, por sua autonomia, encaminham suas propostas diretamente ao Congresso Nacional.
    As Agências Reguladoras não possuem autonomia orçamentária. Seu orçamento consta da proposta orçamentária do Poder Executivo.

  • As agências reguladoras têm autonomia financeira e orçamentária, assim como receita própria.

  • Gab. E

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    O MP é um órgão autônomo e possui autonomia (i) Administrativa, (ii) Funcional e (iii) Financeira, de modo que tem a competência de elaborar sua própria proposta orçamentária.

     

    Além disso, as Agência reguladoras, embora possuam autonomia financeira como o MP, deve encaminha sua proposta orçamentária para o Executivo, para que esse, enfim, encaminhe para o Legislativo.