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ID
446068
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, a ordem social tem como objetivo:

Alternativas
Comentários
  • c) Art. 193. CF/88 - A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    Bons estudos!!!

  • Fundamento para aprofundamento dos colegas concurseiros:

    A ordem social tem como força motriz a abertura de caminhos que devem ser traçados pela administração pública, a quem compete a tarefa de assegurar a efetividade da cidadania à sociedade.

    Dentre os direitos sociais, encontramos principalmente a fundamentação de uma política estrutural que visa proporcionar ao indíviduo e a sua família os mínimos vitais, base para uma vida sedimentada na dignidade.

    A primeira questão que a ordem social trata corresponde à seguridade social, que abrange a saúde, a assistência social e a previdência social.

    A Ordem Social tem como prioridades o trabalho, o objetivo do bem-estar e as justiças sociais.

    BASE LEGAL: ART. 193, CF/88.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA "C"
  • a) a dignidade da pessoa humana; (FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA)

    b) a prevalência dos direitos humanos; (PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNANCIONAIS)

    c) o bem estar e a justiça sociais; (ORDEM SOCIAL)

    d) a consecução do princípio da isonomia; (FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA0

    e) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. (FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA)

  • Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    Mnemônico:
    A PRIMA DO TRABALHO adora dar BeiJus.

    Eu sei que é ridículo mas nunca mais esqueci.


  • Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
  • Letra C

    Nos termos do art. 193, a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo, o bem-estar e a justiça social, estabelecendo perfeita harmonia com a ordem econômica, que se funda, também, nos termos do art. 170, caput, na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa. A ordem econômica tem por fim, em igual medida, assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. 

    Segundo José Afonso da Silva, "ter como objetivo o bem-estar e a justiça sociais quer dizer que as relações econômicas e sociais do país, para gerarem o bem-estar, hão de propiciar trabalho e condição de vida, material, espiritual e intelectual, adequada ao trabalhador e sua família, e que a riqueza produzida no país, para gerar justiça social, há de ser equanimemente distribuída".

    Fonte: 
    DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
  • A nível de Promotor, essa é muito fácil,