ID 446068 Banca MPE-MS Órgão MPE-MS Ano 2011 Provas MPE-MS - 2011 - MPE-MS - Promotor de Justiça Disciplina Direito Constitucional Assuntos Ordem Social Segundo a Constituição Federal, a ordem social tem como objetivo: Alternativas a dignidade da pessoa humana; a prevalência dos direitos humanos; o bem estar e a justiça sociais; a consecução do princípio da isonomia; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Responder Comentários c) Art. 193. CF/88 - A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.Bons estudos!!! Fundamento para aprofundamento dos colegas concurseiros:A ordem social tem como força motriz a abertura de caminhos que devem ser traçados pela administração pública, a quem compete a tarefa de assegurar a efetividade da cidadania à sociedade.Dentre os direitos sociais, encontramos principalmente a fundamentação de uma política estrutural que visa proporcionar ao indíviduo e a sua família os mínimos vitais, base para uma vida sedimentada na dignidade.A primeira questão que a ordem social trata corresponde à seguridade social, que abrange a saúde, a assistência social e a previdência social.A Ordem Social tem como prioridades o trabalho, o objetivo do bem-estar e as justiças sociais.BASE LEGAL: ART. 193, CF/88.RESPOSTA CORRETA: LETRA "C" a) a dignidade da pessoa humana; (FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA)b) a prevalência dos direitos humanos; (PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNANCIONAIS) c) o bem estar e a justiça sociais; (ORDEM SOCIAL) d) a consecução do princípio da isonomia; (FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA0 e) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. (FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA) Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.Mnemônico:A PRIMA DO TRABALHO adora dar BeiJus.Eu sei que é ridículo mas nunca mais esqueci. Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Letra CNos termos do art. 193, a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo, o bem-estar e a justiça social, estabelecendo perfeita harmonia com a ordem econômica, que se funda, também, nos termos do art. 170, caput, na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa. A ordem econômica tem por fim, em igual medida, assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Segundo José Afonso da Silva, "ter como objetivo o bem-estar e a justiça sociais quer dizer que as relações econômicas e sociais do país, para gerarem o bem-estar, hão de propiciar trabalho e condição de vida, material, espiritual e intelectual, adequada ao trabalhador e sua família, e que a riqueza produzida no país, para gerar justiça social, há de ser equanimemente distribuída".Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA A nível de Promotor, essa é muito fácil,