ID 446080 Banca MPE-MS Órgão MPE-MS Ano 2011 Provas MPE-MS - 2011 - MPE-MS - Promotor de Justiça Disciplina Direito Tributário Assuntos Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária Obrigação Tributária Para se fixar a capacidade tributária passiva, é relevante: Alternativas a capacidade civil das pessoas naturais; não estar a pessoa natural sujeita a medidas que impliquem privação ou limitação do exercício de direitos civis; não estar a pessoa natural privada dos direitos de administração direta de seus bens; ter a pessoa realizado o fato previsto na norma tributária; estar a pessoa jurídica constituída regularmente. Responder Comentários CTN Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais; II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios; III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. Para se fixar a capacidade tributária passiva, é relevante: a) Incorreto. a capacidade civil das pessoas naturais;Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais;Ou seja, é irrelevante para o direito tributário, no que tange à aptidão para figurar polo passivo da relação tributária, a observância dos artigos 3º e 4º do Código Civil, que dispõe o tema das incapacidas absolutas e relativas, respectivamente.b) Incorreto. não estar a pessoa natural sujeita a medidas que impliquem privação ou limitação do exercício de direitos civis;Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;Quanto ao incido II, à titulo de exemplo, temos: o falido, o interditado, o réu preso, o inabilitado para o exercício de certa profissão (o advogado suspenso pela OAB; o transportador autônomo com habilitação para dirigir suspensa; financista com empresa sob intervenção do Banco Central).c) Incorreto. não estar a pessoa natural privada dos direitos de administração direta de seus bens;Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;d) Correto. ter a pessoa realizado o fato previsto na norma tributária;Art. 114, CTN – Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.e) Incorreto. estar a pessoa jurídica constituída regularmente.Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.De modo suscinto, baseia-se no Princípio da Isonomia, eis que, visa não privilegiar aqueles que não esteja regularmente constituidos, mas exercendo atividade aconômica como se assim o fossem, em detrimento daqueles que de fato estão regulamentados e pagando os tributos devidos regularmente. Em outras palavras, não seria justo que aquele que está na irregularidade fique isento de tributação, o que constituiria um privilégio inconcebível e, mais que isso, um incentivo à irregularidade. Para o Direito Tributário, não interessa a capacidade civil do sujeito passivo.PAGARÃO tributo o absolutamente incapaz, o relativamente incapaz, a sociedade irregular...o diabo que for...ATÉ MESMO O PRÓPRIO DIABO!!!