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ID
446104
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De regra, o contribuinte tem domicílio fiscal ou tributário:

Alternativas
Comentários
  • A regra é que o contribuite "escolha" o seu domícilio.        

    Art.  127.  Na falta de eleição,  pelo contribuinte ou responsável,  de domicílio tributário,  na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
            I  -  quanto  às  pessoas  naturais,  a  sua  residência  habitual,  ou,  sendo  esta  incerta  ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
            II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
            III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
            § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
            § 2º  A autoridade administrativa pode recusar  o domicílio eleito,  quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.
     
     
  • Pode ser resumido no seguinte:
     
    a) existem tributos cuja legislação específica exclui ou restringe a faculdade de escolha, pelo sujeito
    passivo, de seu domicílio tributário;
    b) nos demais tributos, vigora a liberdade de escolha;
    c) a liberdade de escolha não pode ser usada para impedir ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização do
    tributo, pois neste caso poderá ser recusado o domicílio escolhido;
    d) ocorrendo a recusa, o domicílio tributário será o do lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos
    atos ou fatos que deram origem à obrigação.
  • Letra C correta. Aplica-se o artigo 127 apenas na falta de eleição pelo contribuinte.
  • A regra geral é o domicílio de eleição, isto é, eleito pelo contribuinte ou responsável tributário.

    Portanto, resposta correta letra "c".
  • Resposta correta C.

  • CTN:

    Domicílio Tributário

           Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

           I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

           II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

           III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

           § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

           § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.