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ID
446215
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a afirmação falsa.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C - FALSA
    Para fundamentar o item acima, merece destaque o seguinte julgado:
     
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.271.083 - RJ (2010/0015145-9)
    RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
    AGRAVANTE : VERA LUCIA LIMA DE SOUZA
    ADVOGADO : ADÉLIA FLORES MONTEIRO
    AGRAVADO : NILTON SEABRA DE SOUZA
    ADVOGADO : ELISABETE FERRÃO MOREIRA
    DECISÃO
    Trata-se de agravo de instrumento interposto por VERA LUCIA LIMA DE
    SOUZA, contra inadmissão, na origem, de recurso especial manejado
    com fulcro no art. 105, III, a e c, da CF, em face de acórdão
    proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim
    ementado:
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE.
    A ordem legal contida no art. 990 do CPC, referente ao rol dos que
    podem ser nomeados inventariantes, embora tenha que ser seguida pelo
    Julgador, não é norma pétrea e por isso outro da cadeia pode ser
    nomeado diante de motivos que assim o exigir.

    Desnecessidade de requerimento dos interessados, bastando que ao
    Julgador se apresente motivos para tanto, haja vista que a referida
    função é de auxílio ao Juízo do inventario, e nesse caso a remoção
    pode até ocorrer de ofício desde o momento em que a administração do
    inventário não transmita confiabilidade ao Juízo.
    Não demonstrou a agravante o caráter teratológico a que atribui à r.
    decisão agravada, e de acordo com o enunciado 58 deste E. Tribunal,
    "Somente se reforma a concessão ou indeferimento de liminar, se
    teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos."
    RECURSO DESPROVIDO
  • Apenas para acrescentar....letra B: CORRETAREsp 292356 / SPUsucapião. Autores com títulos de domínio. Dificuldade de unificaçãoe reconstituição.1. É cabível a ação de usucapião por titular de domínio que encontradificuldade, em razão de circunstância ponderável, para unificar astranscrições ou precisar área adquirida escrituralmente.2. Recurso especial conhecido e provido.
  • Assertiva A - correta!

    REsp 143707/RJCIVIL. POSSE. CONSTITUTO POSSESSORIO. AQUISIÇÃO FICTICIA (CC, ART.494-IV). REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CABIMENTO. COMODATO VERBAL.NOTIFICAÇÃO. ESCOAMENTO DO PRAZO. ESBULHO. ALUGUEL, TAXAS E IMPOSTOSSOBRE O IMOVEL DEVIDOS. RECURSO PROVIDO.I - A AQUISIÇÃO DA POSSE SE DA TAMBEM PELA CLAUSULA CONSTITUTIINSERIDA EM ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA-E-VENDA DE IMOVEL, O QUEAUTORIZA O MANEJO DOS INTERDITOS POSSESSORIOS PELO ADQUIRENTE,MESMO QUE NUNCA TENHA EXERCIDO ATOS DE POSSE DIRETA SOBRE O BEM.II - O ESBULHO SE CARACTERIZA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE OOCUPANTE DO IMOVEL SE NEGA A ATENDER AO CHAMADO DA DENUNCIA DOCONTRATO DE COMODATO, PERMANECENDO NO IMOVEL APOS NOTIFICADO.III - AO OCUPANTE DO IMOVEL, QUE SE NEGA A DESOCUPA-LO APOS ADENUNCIA DO COMODATO, PODE SER EXIGIDO, A TITULO DE INDENIZAÇÃO,O PAGAMENTO DE ALUGUEIS RELATIVOS AO PERIODO, BEM COMO DE ENCARGOSQUE RECAIAM SOBRE O MESMO, SEM PREJUIZO DE OUTRAS VERBAS A QUEFIZER JUS.
  • E) Certa.

    EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DEVEDOR PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE ATIVA.
    I - O fato de o recorrente, devedor principal, não haver figurado no pólo passivo do processo de execução, movido tão-somente contra o avalista, não lhe atribui a condição de terceiro, uma vez que este, para efeitos do artigo 1.046 do Código de Processo Civil, deve ser entendido como alguém que não está juridicamente obrigado a suportar as conseqüências da relação material litigiosa.
    II - A exclusão da penhora, em razão da meação, tem como fundamento o fato de não responder o cônjuge por débitos pelos quais não se obrigou. Contudo, tal condição é de caráter pessoal, isto é, só pode ser alegada pelo próprio cônjuge, não, pelo herdeiro.
    Recurso especial não conhecido.
    (REsp 802.030/RS, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2007, DJ 10/09/2007, p. 231)
     

  • Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSTITUTO POSSESSÓRIO. NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO STJ, O COMPRADOR DE IMÓVEL COM `CLAUSULA CONSTITUTI PASSA A EXERCER A POSSE, QUE PODE SER DEFENDIDA ATRAVÉS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 927 DO DCPC CONFIGURADOS NO CASO CONCRETO. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70024005373, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 10/07/2008)

    "Conceito: através do constituto possessório, o proprietário de um imóvel, ao promover a sua venda, realiza a tradição ficta, ou seja, a entrega simbólica desse imóvel ao comprador, ainda que ele, o vendedor, permaneça ocupando o bem. Esse ato de entrega simbólica ou de transferência da posse representa, em si, a própria cláusula constituti.

    Se o vendedor que transmitiu simbolicamente a posse pelo constituto possessório negar-se a entregar as chaves e imitir o comprador na posse efetiva, a ação judicial que cabe ao adquirente é a ação de reintegração de posse, e não a ação de imissão de posse, porque na reintegração vale que pela fórmula constituti ele já havia recebido a posse anteriormente, ainda que de modo simbólico ou fictício".
  • ALTERNATIVA D - CORRETA
    PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULAN. 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO.PARTILHA AMIGÁVEL. DISCUSSÃO DE ERRO OU DOLO.1. A não-indicação do dispositivo legal supostamente contrariado,por não permitir a compreensão de questão infraconstitucional hábila viabilizar o trânsito do recurso especial, atrai o óbice previstona Súmula n. 284/STF.2. Não há por que falar em violação do art. 535 do CPC quando oacórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos dedeclaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, asquestões suscitadas nas razões recursais.3. A sentença que se limita a homologar a partilha amigável não podeser desconstituída por meio de recurso de apelação, pois não possuicunho decisório e há necessidade de produção de prova acerca dovício alegado, sendo necessário o ajuizamento da ação anulatóriaprevista no art. 1.029 do CPC.4. Recurso especial conhecido em parte e provido
    REsp 695140 / MG
    RECURSO ESPECIAL
    Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA