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ID
446248
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:I - realizar correições e inspeções;II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;IV - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução;V - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Orgânica;VI - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça os processos administrativos disciplinares que, na forma da Lei Orgânica, incumba a este decidir;VII - remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;VIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior.

  • Item a)
    Lei 8625 art. 38 §2º

    § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

    Assim, nota-se que dependerá o quorúm da lei orgÂnica do MP de cada Estado, ou do MPU se for o caso.
  • Resposta letra b.  
    Analisando as alternativas:         
    a) Compete ao Procurador-Geral de Justiça propor a ação civil para a decretação da perda do cargo de membro do Ministério Público vitalício, após  autorização do Colégio de Procuradores de Justiça pelo voto de dois terços de seus integrantes;
    Lei 8625:
    art. 38, § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:
    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;
    II - exercício da advocacia;
    III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.
    § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.
  • A RESPOSTA ESTÁ NO ART. 17 INC. III DA LEI 8.625/93 POREM NÃO MENCIONA ESTÁGIO PROBATORIO. FIQUEI EM DÚVIDA!!!