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ID
447403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

ulgue os itens de 81 a 95, relacionados ao direito civil e ao
direito processual civil.

Um jovem com dezesseis anos de idade deverá ser assistido — por exemplo, por sua mãe — para propor ação judicial.

Alternativas
Comentários
  • CPC - Art. 8º Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.

    CC - Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

    VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;

    GABARITO - C
  • os menores de 16 anos serão sempre representados;

    os maiores de 16 e menores de 18 serão assistidos.

    Fonte: https://nataliaolvrm.jusbrasil.com.br/artigos/343512959/representacao-ou-assistencia-aspectos-praticos-da-capacidade-processual-de-menores-de-idade

  • Gabarito CERTO

    Lei nº 10.406

    Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

    VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    -

    Menor de 16 anos = Representado

    Entre 16 e 18 anos = Assistido