SóProvas


ID
447442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

No que se refere à legislação especial penal, julgue os itens de
96 a 110.

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica, ao reconhecer o direito à vida, aboliu expressamente a pena de morte de todos os países que adotaram a convenção.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Não houve abolição expressa a pena de morte. No Brasil, por exemplo, a pena de morte é admitida em caso de guerra declarada conforme a CF/88:

    XLVII - não haverá penas: 

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada.

  • (E) 

    Outrossim, somando ao comentário da colega:

    Artigo 4.  Direito à vida

      1.  Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida.  Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção.  Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

     
     2.  Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido.  Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

     
    3.  Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

     
     4.  Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

     
     5.  Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.


      6.  Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos.  Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

    Fonte:
    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

  • ERRADO

    Não houve a abolição expressa, os países que já possuiam a pena de morte poderam continuar aplicando-a, porém, houve uma recomendação para que elas deixassem de ser aplicadas.

  • No "Brasil" em caso de guerra declarada. Onde ainda existe: Apenas Crimes mais Graves, após o devido processo legal. OBS: NÃO pode > menores de 18 anos. > mulheres Grávidas.
  • Complementando: a DUDH também não preve pena de morte. 

  • Não houve uma abolição expressa, pois ainda admite aos países que já aderiam antes da convenção tal pena e, além disso, em casos de crimes de guerra ou crime de gravidade extrema.

     

    Rumo à ANP

  •  PRA SER MAIS PRÁTICO :

    Art 4 -

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica

     ARTIGO 4

        Direito à Vida

        1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

        2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

        3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

        4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delidos comuns conexos com delitos políticos.

        5. Não se deve impor a pena de morte à pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

        6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

    Abraço!!!

  • TODOS não. Apenas os países que voluntariamente retiraram, não é uma obrigatoriedade.

  • A Convenção Americana não aboliu a pena de morte, mas proibiu que ela fosse restabelecida nos Estados que já a tivessem abolido. Entretanto, um protocolo posterior ( protocolo de São Salvador) trouxe a abolição da pena de morte. Esse protocolo admite a possibilidade de aplicar a pena de morte em caso de guerra declarada. O Brasil, ao aderir esse instrumento , fez uma reserva nesse sentido considerando o que consta em seu art 5º, XLVII, CF.

  • O Brasil adotou a convenção e ainda há a previsão de pena de morte na CF...

  • GABARITO: ERRADO!

    Embora o Brasil seja um dos países que adotou a referida convenção, a pena de morte ainda é prevista em seu ordenamento jurídico, conforme artigo 5º, inciso XLVII, alínea "a", da Constituição Federal.

    Indo adiante, a própria convenção estabelece que:

    Art. 4º Direito à vida

    [...]

    2 - Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    Portanto, não há que se falar em obrigatoriedade à abolição da pena de morte.