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ID
447460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

No que se refere à legislação especial penal, julgue os itens de
96 a 110.

Segundo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos — Pacto de São José da Costa Rica —, toda pessoa acusada de delito tem direito de não ser obrigada a depor contra si mesma; contudo, seu silêncio poderá ser utilizado contra ela no tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado


    De acordo com o Princípio da não auto-incriminação, ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo. O silêncio é um direito e não pode ser usado contra o acusado.

  • (E)

    Base Legal:

    Artigo 8.  Garantias judiciais

      1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.


    g) direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada;


    https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm

  • O princípio (a garantia) da "não auto-incriminação nemo tenetur se detegere" significa que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo, também se consagra pela CF e bem como pela legislação internacional, como um direito mínimo do acusado, sendo de fundamental importância seu cumprimento.

     

     

  • ERRADO: NÃO PODERÁ SER USADO CONTRA O ELE

  • Não há previsão de confissão fícta (silêncio) e nem prejuízo de defesa.

  • Aqui NÃO VALE o quem cala consente!

  • SILÊNCIO NÃO IMPORTA EM CONFISSÃO!!!

  • nemo tenetur se detegere

  • Existem dois princípios para essa questão:

    1. Princípio da não autoincriminação
    2. Princípio da presunção de inocência

    ambos andam lado a lado.

  • Seu silêncio não pode ser usado contra você!

    Nemo tenetur se detegere