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ID
447931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens que se
seguem.

O direito de petição pode ser exercido por qualquer pessoa, não havendo a necessidade de assistência de advogado.

Alternativas
Comentários
  • O direito de petição pode ser exercido por qualquer pessoa, não havendo a necessidade de assistência de advogado.

    RESPOSTA : CORRETA

    Nas palavras de Gilmar Mendes, Inocêncio Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco, Curso de Direito Constitucional, Saraiva, 2008, página 569: “O direito de petição é um típico direito fundamental de caráter universal ( direito da pessoa humana), assegurado a todos, pessoas físicas ou jurídicas, brasileiros ou estrangeiros, ou até mesmo a entes não dotados de personalidade jurídica. Pode ser exercido individual ou coletivamente. Não há aqui sequer que se cogitar de qualquer critério relativo à capacidade de exercício, uma vez que o menor também poderá exercer o direito de petição, se tiver consciência de seu significado. Em outros casos, deverá ser representado pelos seus representantes legais”. 
  • Os direitos de petição, certidão e dos Habeas dispensam advogado.
  • Certo


    Acho que tmb responde:


    SÚMULA VINCULANTE 5     


    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.


  • ERRADO para iniciativa popular precisa ser cidadão

  • O direito de petição (Art. 5º, XXXIV, "a") e o remédio constitucional do Habeas Corpus (Art. 5º, LXVIII) dispensam capacidade postulatória.

    ;)
  • Só uma correção, HABEAS DATA não dispensa Advogado. A semelhança com o HD é a gratuidade.

  • habeas data precisa sim de advogado! 

    Habeas corpus que não precisa!

     E a gratuidade é a semelhança entre os dois!

  • Enfim, não se pode confundir direito de petição com a necessidade de preenchimento da capacidade postulatória para a obtenção de pronunciamento judicial a respeito da pretensão formulada (salvo as exceções permitidas pelo ordenamento, como no habeas corpus), conforme muito bem vem destacando a jurisprudência do STF. Nesse sentido, o Ministro Celso de Mello observa que “... ninguém, ordinariamente, pode postular em juízo sem a assistência de Advogado, a quem compete, nos termos da lei, o exercício do jus postulandi. A exigência de capacidade postulatória constitui indeclinável

    pressuposto processual de natureza subjetiva, essencial à válida formação da relação jurídico-processual. São nulos de pleno direito os atos processuais, que, privativos de Advogado, venham a ser praticados por quem não dispõe de capacidade postulatória. O direito de petição qualifica-se como prerrogativa de extração constitucional assegurada à generalidade das pessoas pela Carta Política (art. 5.º, XXXIV, ‘a’). Traduz direito público subjetivo de índole essencialmente democrática. O direito de petição, contudo, não assegura, por si só, a possibilidade de o interessado — que não dispõe de capacidade postulatória — ingressar em juízo, para, independentemente de Advogado, litigar em nome próprio ou como representante de terceiros...”

    (AR 1.354 AgR/BA, DJ de 06.06.1997, p. 24873).

    Fonte: Lenza, Pedro

    Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo :

    Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®)

  • gabarito: certo, por quê?

    há 3 direitos que dispensa advogado , são os seguintes: petição, harbes corpus e as certidões.

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: O direito de petição pode ser exercido por qualquer pessoa, não havendo a necessidade de assistência de advogado.