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Art. 8º Compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior, o exercício das seguintes atribuições:
I - orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com o CRESS;
II - assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário;
III - aprovar os Regimentos Internos dos CRESS no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS;
IV - aprovar o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais juntamente com os CRESS, no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS;
V - funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional;
VI - julgar, em última instância, os recursos contra as sanções impostas pelos CRESS;
VII - estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados;
VIII - prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social;
IX -
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Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
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Gabarito D)
Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população. é uma competência do Assistente Social e não do CFESS.
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A questão solicita conhecimento da Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93, que dispõe sobre a profissão de assistente social e outras providências. Devemos encontrar a alternativa incorreta.
Vamos analisar as alternativas:
A, B, C, e E – Incorretas. De acordo com o “Art. 8º” da Lei de Regulamentação profissional, as alternativas constituem competências do CFESS.
D – Correta. Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população. De acordo com o “Art. 4º” da Lei de Regulamentação profissional, a alternativa constitui uma competência do/a assistente social.
Gabarito: D
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Art. 8º Compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior, o exercício das seguintes atribuições:
I - orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com o CRESS;
II - assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário;
III - aprovar os Regimentos Internos dos CRESS no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS;
IV - aprovar o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais juntamente com os CRESS, no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS;
V - funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional;
VI - julgar, em última instância, os recursos contra as sanções impostas pelos CRESS;
VII - estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados;
VIII - prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social;
IX -