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ID
4521952
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Pedra Lavrada - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale (V) ou (F) nos parênteses conforme a afirmativa seja verdadeira ou falsa, de cima para baixo, respectivamente, conforme a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente no tocante à adoção:

(  ) A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
(  ) O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
(  ) Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, dependendo do estado civil.
(  ) É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 3º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
(  ) Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, não mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

Analisando as afirmativas acima, marque a sequência CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    V-V-F-F-F

    Fonte: Lei 8.069/90 (ECA)

    1) CERTA. Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    2) CERTA. Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    3) ERRADA. Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil

    4) ERRADA. ART. 41.§ 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

    5) ERRADA. Art. 41. § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes

  • A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.

    Vamos aos itens:

    (V) A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    Art. 45 ECA: a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    (V) O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    Art. 47 ECA: o vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    (F) Podem adotar os maiores de 18 anos, dependendo do estado civil.

    Para a adoção unilateral (ou seja, por apenas um pai ou uma mãe), não importa qual é o estado civil.

    Art. 42 ECA: podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.

    (F) É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 3º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

    O item trouxe o grau de parentesco de forma incorreta: o direito sucessório vai até o 4º grau, e não até o 3º.

    Art. 41, §2º, ECA: é recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotantes, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

    (F) Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, não mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

    É justamente o contrário: se houver a adoção pelo cônjuge ou concubino, os vínculos de filiação serão mantidos.

    Art. 41, §1º, ECA: se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outros, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

    GABARITO: C

  • 1) Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    2) Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    3) Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil

    4)  ART. 41.§ 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

    5) Art. 41. § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes