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ID
4521955
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Pedra Lavrada - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é CORRETO afirmar que o prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    ECA, Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    (...)

    § 10. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

    Bons estudos!

  • LEI N° 8.069/90

    GABARITO: D

    Art. 47, § 10. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

  • GABARITO - D

    Art. 47, § 10. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

  • GABARITO LETRA D.

    UMA QUESTÃO PURA ""LETRA DE LEI."

    artigo 47, § 10. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

    Observando que conforme o § 9º, in verbis: Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.”

    O que numa questão mais elaborada a banca pode tentar confundir o candidato, dizendo, por exemplo: (QUESTÃO C/E)

    (___) O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária, exceto em casos que o adotando se tratar de criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica que, nestes casos, o prazo deve ser reduzido em face da prioridade desses casos.

  • GABARITO: D

    Art. 47, § 10. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

  • A questão exige o conhecimento do máximo para a conclusão do processo de adoção. O Estatuto da Criança e do Adolescente assevera que esse prazo deve ser de até 120 dias, podendo ser prorrogado uma vez por decisão judicial. Veja:

    Art. 47, §10, ECA: o prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

    GABARITO: D

  • § 10. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. 

    120 dias + 120 dias = PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ