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Gabarito D
ECA, Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
(...)
§ 10. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
Bons estudos!
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LEI N° 8.069/90
GABARITO: D
Art. 47, § 10. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
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GABARITO - D
Art. 47, § 10. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
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GABARITO LETRA D.
UMA QUESTÃO PURA ""LETRA DE LEI."
artigo 47, § 10. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
Observando que conforme o § 9º, in verbis: Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.”
O que numa questão mais elaborada a banca pode tentar confundir o candidato, dizendo, por exemplo: (QUESTÃO C/E)
(___) O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária, exceto em casos que o adotando se tratar de criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica que, nestes casos, o prazo deve ser reduzido em face da prioridade desses casos.
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GABARITO: D
Art. 47, § 10. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
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A questão exige o conhecimento do máximo para a conclusão do processo de adoção. O Estatuto da Criança e do Adolescente assevera que esse prazo deve ser de até 120 dias, podendo ser prorrogado uma vez por decisão judicial. Veja:
Art. 47, §10, ECA: o prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
GABARITO: D
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§ 10. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
120 dias + 120 dias = PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ