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CAPÍTULO I
Das Relações com os Usuários
Art. 6º - É vedado ao assistente social:
a) exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do usuário de participar e decidir livremente sobre seus interesses;
b) aproveitar-se de situações decorrentes da relação assistente social - usuário, para obter vantagens pessoais ou para terceiros;
c) bloquear o acesso dos usuários aos serviços oferecidos pelas instituições, através de atitudes que venham coagir e/ou desrespeitar aqueles que buscam o atendimento de seus direitos.
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contribuir para viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais. Dever
desenvolver (devolver) às informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que eles possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses. Dever
informar a população usuária sobre a utilização de materiais de registro audiovisual e pesquisas a elas referentes e a forma de sistematização dos dados obtidos. Dever
fornecer à população usuária, quando solicitado, informações concernentes ao trabalho desenvolvido pelo Serviço Social e as suas conclusões, resguardado o sigilo profissional. Dever
exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do/a usuário(a) de participar e decidir livremente sobre seus interesses. Vedado
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Alternativa E
Fico triste, pois nunca caem questões fáceis assim nas minhas provas, já perdi as contas de quantos processos seletivos e concursos eu tentei ( e continuo tentando rsrs). É isso né? Força, que faz parte da vida. :)
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Bizu: para associar com maior facilidade, note que a na maior parte dos deveres e vedações do/a assistente social em relação aos usuários/as vêm escrito o termo "usuários/as" ou "população usuária"
Das Relações com os/as Usuários/as
Art. 5º São deveres do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as:
a- contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais;
b- garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos/as usuários/as, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos/as profissionais, resguardados os princípios deste Código;
c- democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos/as usuários/as;
d- devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos/às usuários/as, no sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses;
e- informar à população usuária sobre a utilização de materiais de registro audiovisual e pesquisas a elas referentes e a forma de sistematização dos dados obtidos;
f- fornecer à população usuária, quando solicitado, informações concernentes ao trabalho desenvolvido pelo Serviço Social e as suas conclusões, resguardado o sigilo profissional;
g- contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os/as usuários/as, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados;
h- esclarecer aos/às usuários/as, ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional.
Art. 6º É vedado ao/à assistente social:
a- exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do/a usuário/a de participar e decidir livremente sobre seus interesses;
b- aproveitar-se de situações decorrentes da relação assistente social-usuário/a, para obter vantagens pessoais ou para terceiros;
c- bloquear o acesso dos/as usuários/as aos serviços oferecidos pelas instituições, através de atitudes que venham coagir e/ou desrespeitar aqueles que buscam o atendimento de seus direitos.
-------> Gabarito: E.
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A questão solicita conhecimento do Código de Ética do/a assistente social (1993). Instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993, o Código de Ética profissional traz três campos fundamentais – direitos, deveres e vedações.
Analisando as alternativas, temos que:
A, B, C, e D – Incorretas. De acordo com o “Art. 5º” do Código de Ética profissional, as alternativas constituem deveres do/a assistente social.
E – Correta. Exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do/a usuário(a) de participar e decidir livremente sobre seus interesses. A alternativa é uma vedação, de acordo com o “Art. 6º, alínea a” do Código de Ética profissional.
Gabarito: E