SóProvas


ID
452386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

No que se refere aos temas de direito processual penal e direito
penal, julgue os itens de 92 a 102.

Perante o Código Penal vigente, são três as espécies de penas: privativas da liberdade, restritivas de direitos e multa.

Alternativas
Comentários
  • O texto expresso na questão está correto, pois se encontra de acordo com o que consta da lei. Assim, preceitua o art. 32 do CP que: "As penas são: I - privativas de liberdade; II - restritivas de direitos; III - de multa". 
  • A prestação de serviços comunitarios não se incluem nas penas?
  • A prestação de serviços à comunidade é uma pena alternativa. Creio que se enquadre nas penas restritivas de direito.
  • Débora,

    consoante expõe o art. 43, IV, do Código Penal, a prestação de serviço à comunidade é uma das espécies de pena restritiva de direito. Eis o teor do mencionado dispositivo:

    Art. 43. As penas restritivas de direito são:
    I - prestação pecuniária;
    II - perda de bens e valores;
    III - (vetado)
    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
    V - interdição temporária de direitos;
    VI - limitação de fim de semana.


    Espero ter ajudado.
    Bons estudos

  • Errei a questão pois pensei na prisão simples! MAs a previsão dela é na lei de contravenções penais, e não no CP....
  • interpretei como  3 penas restritivas de liberdade e errei.
    E ai me surgiu uma dúvida o regime aberto também é considerado restritivo a liberdade né?
    prisão domiciliar se enquadra em qual regime?
  • Errei a questão porque pensei em pena de morte em guerra declarada...
  • A ressalva da pena de morte não está presente no Código Penal, somente na Constituição da República,  o art. 5º XLVII.
  • errei porque pensei na medida de segurança como sendo pena, mas pelo texto legal são só três mesmo.
  • Medida de segurança, assim como a pena são espécies de sanção penal.

    SANÇÃO PENAL:
    1) PENA;
    2) MEDIDA DE SEGURANÇA.

    Bons estudos!!
  • Espécies de penas: RPM(artigo 32 CP)
    RESTITIVAS DE DIREITO
    PRIVATIVAS DE LIBERDADE
    MULTA


    Penas privativas de liberdade: LIP³(artigo 43 CP)
    L
    IMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA
    INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA  DE DIREITOS
    PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
    PERDA DE BENS E VALORES
    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS
  • Salve nação....

         Perfeito Liana Rodrigues, no entanto é necessário cuidado, senão vejamos! A medida de segurança possui finalidade essencialmente preventiva (sendo dissonante a doutrina se geral e específica ou somente específica) e como bem colocou, como toda pena restritiva de liberdade não se pode negar o seu caráter penoso de sanção, sendo assim reconhecida pela doutrina e jurisprudência pátria. Ocorre que, é imperioso se ater ao comando da questão, clara em afirmar "perante o Código Penal", o que torna o gabarito tecnicamente correto, embora não juridicamente. Ademais, é válido lembrar que o Código Penal trabalha com a culpabilidade para se impor pena, e por tais razões elenca apenas as PPL, PRD e multa como sendo penas, visto que a MS é voltada para a periculosidade

    Continueeeeee....
  • Gabarito “Correto”

    Pessoal às espécies de pena em nosso ordenamento jurídico são as prevista no TÍTULO V
    DAS PENAS CAPÍTULO I DAS ESPÉCIES DE PENA, Art. 32 - As penas são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - privativas de liberdade;

            II - restritivas de direitos;

            III - de multa.

    Não podemos confundir penas principais com penas alternativas.

     

    Bons estudos!!!...

  • Lembrando que, em regra, a multa não pode ser convertida em privativa de liberdade

    Abraços

  • Lembrando também que o pagamento de cestas básicas insere-se dentro das penas restritivas, na modalidade pena pecuniária e não pode ser entendida como pena de multa.