SóProvas


ID
453190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção incorreta acerca dos crimes contra o patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "A".

    a) Comete o crime de sequestro o agente que priva a vítima da liberdade, visando obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. ERRADA. Se o propósito do agente, com a privação da liberdade de uma pessoa, for obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate, o crime será de extorsão mediante sequestro (CP, art. 159 -  Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate).


    c) Ocorre o roubo impróprio quando o agente subtrai a coisa e em seguida emprega violência ou grave ameaça com o objetivo de garantir sua posse ou assegurar a impunidade do crime. CERTO.  Art. 157, § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.


    No roubo impróprio a violência própria é empregada logo depois de subtraída a coisa.  Em síntese o desejo inicial do agente era a prática de um furto, pois ele se apodera da coisa alheia móvel, sem valer-se de qualquer tipo de constrangimento. Posteriormente, contudo, emprega a grave ameaça ou a violência à pessoa a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.


    e) No crime de apropriação indébita, o agente recebe de boa-fé o bem e, posteriormente, resolve dele se apropriar. CERTO.

    Na apropriação indébita o dolo é subsequente, posterior a posse lícita dos bens (art. 168, CP).

    Fonte:  MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial.




  • O erro do item "A" crime de sequestro não é crime contra o patrimonio como pede o enunciado. Diferente se fosse o crime de extorsão mediante sequestro. 

     

  • A letra A( QUE TÁ ERRADA E É O QUE PEDE O COMANDO DA QUESTÃO) refere-se a EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO!

    Obs: SEQUESTRO RELÂMPAGO = EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTO

  • Crime de sequestro relâmpago e o crime de extorsão mediante sequestro:

    CRIMES PATRIMONIAIS: QUAL A DIFERENÇA ENTRE O CRIME DE SEQUESTRO RELÂMPAGO E O CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO?

    ↗ A resposta encontra-se no próprio sujeito passivo (vítima direta/indireta) que terá que pagar a vantagem exigida, à título de resgate, aos sequestradores(sujeito ativo), em troca da vida e/ou liberdade do sequestrado (sujeito passivo).

    Analiza-se portanto, "QUEM VAI PAGAR O RESGATE", pois:

    - SEQUESTRO RELÂMPAGO * ART. 158, §3º CP: Ocorre quando a vítima é objeto do próprio resgate, pois, ela que efetuará o pagamento da vantagem em troca de sua liberdade; É exigida à própria vitima capturada;

    - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO * ART. 159 CP: Ocorre quando o resgate é exigido à "terceiros", em troca da liberdade da vítima sequestrada, que geralmente encontra-se confinada e mantida em cativeiro.

  • Erro da letra A: é a definição de extorsão mediante sequestro

  • aaah era a incorreta, fdp!

  • Sobre a letra D e o lance da energia elétrica

    Aquele que desvia a corrente elétrica antes que ela passe pelo registro: furto

    Aquele que utiliza de algum mecanismo que reduza ou interrompa a contagem da energia utilizada: estelionato

  • SEQUESTRO RELÂMPAGO:

    Restrição da liberdade

    Não há encarceramento da vítima

    Finalidade de ser obter indevida vantagem econômica.

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    Privação da liberdade

    A vítima é colocada no cárcere

    Finalidade de ser obter qq vantagem, como condição ou preço do resgate.

  • Comentário da Letra A

    Crime de sequestro o agente que priva a vítima da liberdade (Art.148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárceres privado).

    Até aqui estava certa, mas...

    "visando obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate" (Art. 159 Caput - Extorsão Mediante sequestro simples - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem qualquer vantagem, como condição ou preço do regaste).

  • COMENTÁRIO LETRA "B":

    "Outra leitura que se faz necessária é que o evento morte, no latrocínio, não precisa ser desejado pelo agente, bastando que seja empregada violência para roubar e que dela resulte o evento morte. Com tal enfoque, surge espaço para o a configuração do preterdolo: o agente atua de forma dolosa em uma conduta antecedente (roubo) e de forma culposa na consequente (homicídio)."

    FONTE: jusbrasil.com

  • LETRA A INCORRETA

    Extorsão mediante seqüestro

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate

  • Cuidado com o comentário do Igor Nunes!!!!!!!!!!!!
    Está errado! Sequestro relampago é DIFERENTE de extorsão mediante sequestro!!!!!!!!!


    Diferenças:
    Sequestro Relâmpago
    1- Priva a liberdade da própria vítima;
    2- A exigência é feita para a própria vítima;
    3- Exige colaboração da vítima para obtenção da vantagem;
    4- NÃO é CRIME HEDIONDO (Mesmo que seja seguido de morte = Cochilo do legislador);

    Extorsão Mediante Sequestro
    1- Priva a liberdade de uma pessoa (vítima imediata);
    2- A exigência é realizada contra TERCEIRO (vítima mediata);
    3- Exige a colaboração do TERCEIRO para a obtenção da vantagem;
    4- Pode ser qualquer tipo de vantagem (Sexual, financeira...);
    5- É CRIME HEDIONDO (Art. 1º, IV - lei 8.072/90);



     

  • Sobre a letra A:o que ocorre é a extorsão mediante sequestro tipificado no art 159, cp, diferentemente do que alguns comentários estão dizendo a extorsão mediante sequestro é bem diferente do sequestro relâmpago. O sequestro relâmpago é realizado com a restrição da liberdade da vítima a qual essa realiza o pagamento dos valores para ser libertada A PRÓPRIA VÍTIMA , já a extorsão mediante sequestro a liberdade da vítima é condicionante de um pagamento POR TERCEIROS como valor de resgaste.

    Sobre a letra B: O inciso II do §3° do art. 157 trata do LATROCÍNIO, que é o roubo qualificado pelo resultado MORTE. Ele ocorrerá sempre que o agente, VISANDO A SUBTRAÇÃO DA COISA, praticar a conduta (empregando violência) e ocorrer (dolosa ou culposamente) a morte de alguém. Caso o agente deseje a morte da pessoa, e, somente após realizar a conduta homicida, resolva furtar seus bens, estaremos diante de um HOMICÍDIO em concurso com FURTO.

  • Parece bobo, gente, mas sempre fiquem ligados nas palavras: incorreta, exceto, salvo, desacertado, errônea..

    Sempre destaque essas palavras.

    Como a questão queria a INCORRETA

    O erro está na (A) Comete o crime de sequestro o agente que priva a vítima da liberdade, visando obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. ERRADA. Se o propósito do agente, com a privação da liberdade de uma pessoa, for obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate, o crime será de extorsão mediante sequestro (CP, art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou

    para outrem, qualquer vantagem, como

    condição ou preço do resgate).

  • Quem não leu o enunciado e cortou a letra "A" de primeira tamojuntão

  • B) De acordo com a súmula 610 do STF, há o crime de LATROCÍNIO quando o homicídio se consuma. Então tendo em vista a violência aplicada pelo autor, se a vítima vier a falecer, culposa ou dolosamente, ocorre o crime de latrocínio, mesmo que o autor não tenha subtraído os bens da vítima

  • letra A trata de extorssão mediante sequestro

  • Extorsão mediante sequestro !!!

    Alternativa "a" incorreta!

    #PMTOsóbora

  •   Extorsão mediante seqüestro

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:                                  

  • "O evento morte, no latrocínio, não precisa ser desejado pelo agente, bastando que seja empregada violência para roubar e que dela resulte o evento morte. O agente atua de forma dolosa em uma conduta antecedente (roubo) e de forma culposa na consequente (homicídio)."

    .

    FONTE: jusbrasil.com

  • Ou seja, não existe o crime de ''sequestro'', mas sim extorsão mediante sequestro.

  • Típica questão de final de prova... Depois de você ler mais de 30 alternativas pedindo a correta, você até ler o "incorreta" mas seu cérebro vai nas alternativas atrás da correta. E aí, já era. Você marca logo e "corre p/ o abraço"