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ID
453487
Banca
FUMARC
Órgão
MPE-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Boa noite colegas!

    Essa questão remete ao ECA, conforme abaixo:

    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    LETRA B - CORRETA - VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
    LETRA C - CORRETA - XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:
    LETRA D - CORRETA - XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    Bons estudos!
  • Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;
    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;
    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;
    V - ser tratado com respeito e dignidade;
    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;
    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;
    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;
    XI - receber escolarização e profissionalização;
    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:
    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;
    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;
    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;
    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.
    § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.
    § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.
    Art. 125. É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança.
  • Art.124, VII - refere-se a VISITAS (em geral) e SEMANALMENTE, ao menos, e não visitas diárias. É o que torna a letra D incorreta.