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ID
453505
Banca
FUMARC
Órgão
MPE-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

INSTRUÇÃO: As questões de 31 a 40 versam sobre a Lei Complementar
estadual nº 34/94.

Assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º LC 34/94 - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária, observado o disposto no art. 156 da Constituição do Estado.

    § 1º - Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues, em duodécimos, até o dia 20 (vinte) de cada mês, sem vinculação a nenhum tipo de despesa.

    (Vide Lei Complementar nº 67, de 22/1/2003.)

    § 2º - Os recursos próprios, não originários do Tesouro Estadual, serão recolhidos diretamente e vinculados aos fins da instituição, vedada outra destinação.

  • LEI COMPLEMENTAR 34 de 12/09/1994  

    A) Art. 3º – O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária, observado o disposto no art. 156 da Constituição do Estado.  §  2º  – Os  recursos  próprios,  não  originários  do  Tesouro  Estadual,  serão  recolhidos  diretamente  e vinculados aos fins da instituição, vedada outra destinação. 

     

    B) Art. 2º – Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo­-lhe,
    especialmente: § 2º – Os órgãos do Ministério Público têm asseguradas instalações privativas nos edifícios onde exerçam suas funções, especialmente nos Tribunais e nos fóruns, cabendo-­lhes a respectiva administração

     

    C) Art. 2º – Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo - ­lhe,
    especialmente:§  1º  –  As  decisões  do  Ministério  Público  fundadas  em  sua  autonomia  funcional,  administrativa  ou financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional dos Poderes Judiciário e Legislativo

     

    D) Art. 3º – O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária, observado o disposto no art. 156 da Constituição do Estado. § 1º – Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos  suplementares  e especiais,  ser­lhe­ão  entregues,  em  duodécimos,  até  o  dia  20  (vinte)  de  cada  mês,  sem vinculação a nenhum tipo de despesa