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ID
453511
Banca
FUMARC
Órgão
MPE-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

INSTRUÇÃO: As questões de 31 a 40 versam sobre a Lei Complementar
estadual nº 34/94.

São órgãos da administração superior do Ministério Público, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR 34 de 12/09/1994

     Art. 4º – São órgãos do Ministério Público:

    I – da administração superior: a) a Procuradoria­Geral de Justiça; b) o Colégio de Procuradores de Justiça; c) o Conselho Superior do Ministério Público; d) a Corregedoria­Geral do Ministério Público; 

     

    II – de administração: a) as Procuradorias de Justiça; b) as Promotorias de Justiça; c) o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon­MG –; (Alínea acrescentada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 117, de 11/1/2011.) (Vide Lei Complementar nº 119, de 13/1/2011.)

     

    III – de execução: a) o Procurador­Geral de Justiça; b) o Conselho Superior do Ministério Público; c) os Procuradores de Justiça; d) os Promotores de Justiça; e) a Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Jurdecon –;”. (Alínea acrescentada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 117, de 11/1/2011.) (Vide Lei Complementar nº 119, de 13/1/2011.)

     

    IV – auxiliares: a) os Centros de Apoio Operacional; b) a Comissão de Concurso; c) o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; d) os órgãos de apoio administrativo e de assessoramento; e) os estagiários

  • CAPÍTULO II

    Da Organização do Ministério Público

    SEÇÃO I

    Dos Órgãos de Administração

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

  • Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.