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ID
453517
Banca
FUMARC
Órgão
MPE-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

INSTRUÇÃO: As questões de 31 a 40 versam sobre a Lei Complementar
estadual nº 34/94.

São inelegíveis para o cargo de Procurador-Geral de Justiça os membros do Ministério Público, nas circunstâncias abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º da LC 34/94 - São inelegíveis para o cargo de Procurador-Geral de Justiça os membros do Ministério Público que:

    (...)

    II - forem condenados por crimes dolosos, com decisão transitada em julgado;

  • LC 34

    Art. 7º – São inelegíveis para o cargo de Procurador­Geral de Justiça os membros do Ministério Público
    que:
    I – tenham­se afastado do exercício das funções, na forma prevista no art. 142, nos 6 (seis) meses anteriores à data da eleição;

    II – forem condenados por crimes dolosos, com decisão transitada em julgado;

    III – à data da eleição não apresentarem declaração de regularidade dos serviços afetos a seu cargo;

    IV – estejam respondendo a processo disciplinar administrativo ou cumprindo sanção correspondente;

    V – mantenham conduta pública ou particular incompatível com a dignidade do cargo;

    VI – estiverem afastados do exercício do cargo para desempenho de função junto a associação de classe;

    VII – estiverem inscritos ou integrarem as listas a que se referem os arts. 94, "caput", e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal, e art. 78, § 3º, da Constituição Estadual.

    Parágrafo único – Qualquer membro do Ministério Público poderá representar à Comissão Eleitoral acerca das causas de inelegibilidade previstas neste artigo, cabendo da decisão recurso à Câmara de Procuradores de Justiça no prazo de 5 (cinco) dias. 

  • vale lembrar que em 2021:

    Art. 142 - O membro do Ministério Público somente poderá afastar-se do cargo para:

    I - exercer cargo público eletivo ou a ele concorrer;

    (Inciso declarado inconstitucional nos autos da ADI 2534. Acórdão publicado no DJE em 26/11/2020. Trânsito em julgado em 17/5/2021.)

    II - exercer cargo de Ministro, Secretário de Estado ou seu substituto imediato;

    (Inciso declarado inconstitucional nos autos da ADI 2534. Acórdão publicado no DJE em 26/11/2020. Trânsito em julgado em 17/5/2021.)