Complementando acerca da competência por distribuição ser caso de competência absoluta...
Fredie Didier ensina: " As regras de distribuição servem para concretizar a competência onde há mais de um juízo e foram criadas com olhos no princípio do juiz natural - que é, sobretudo, o juiz legalmente competente. (...) Trata-se de regras cogentes (relativas a competência por distribuição, art. 250 a 253/CPC), indisponíveis, que surgiram no intuito de atender ao interesse público. São, portanto, regras de competência absoluta".
Especificamente quanto ao art. 253/CPC (distribuição por dependência), Nelson Nery Jr. aduz: " A competência determinada pela dependência, é funcional sucessiva, portanto absoluta".
Apenas colacionei algo para rememorar a quem já sabe...
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!