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ID
45421
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido,

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)
  • Art. 253, II: Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza (...) quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
  • A competência, neste caso, em que pese se dá por prevenção, é absoluta, classificada pela maioria da doutrina como competência funcional.
  • Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda. Artigo 253 do CPC.Alternativa correta letra "E".
  • Isso ocorre também para evitar que o autor formule várias ações idênticas, fazendo com que quando elas forem distribuídas uma delas caia na Vara de um Juiz de sua preferência, em seguidas renunciaria as demais ações.
  • Complementando acerca da competência por distribuição ser caso de competência absoluta...

    Fredie Didier ensina: " As regras de distribuição servem para concretizar a competência onde há mais de um juízo e foram criadas com olhos no princípio do juiz natural - que é, sobretudo, o juiz legalmente competente. (...) Trata-se de regras cogentes (relativas a competência por distribuição, art. 250 a 253/CPC), indisponíveis, que surgiram no intuito de atender ao interesse público. São, portanto, regras de competência absoluta".

    Especificamente quanto ao art. 253/CPC (distribuição por dependência), Nelson Nery Jr. aduz: " A competência determinada pela dependência, é funcional sucessiva, portanto absoluta".

    Apenas colacionei algo para rememorar a quem já sabe... 

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • No caso em tela, é feita a distribuição por dependência, quando se tratar de repropositura da ação cujo processo tenha sido extinto anteriormente por desistência. Mesmo que o autor desista da ação, o juízo para o qual foi distribuída a ação extinta continua competente para processar e julgar a mesma ação quando for reproposta, ainda que o autor venha acompanhado de outros litisconsortes ou que aumente ou diminua a causa de pedir ou pedido.

  • Sério, eis a questão clássica que só acerta quem já fez ela antes. Ninguém vai lembrar  de distribuição, ainda mais por dependência. E digo mais, só vai lembrar da resposta quem já errou. Pelo menos foi o que aconteceu comigo. Eu sequer dava atenção para os artigos que tratavam de distribuição e registro dos processos, até estudar e errar uma questão desse tema aqui. Nunca mais errei depois!

    Fica o toque pra galera não perder questão de bobeira!