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ID
458869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 101 a 110, referentes ao direito
processual civil.

A obrigação de fazer materialmente infungível pode ser adimplida por meio da propositura de ação consignatória.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    CC -Art. 335. A consignação tem lugar:

    I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

    II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

    III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

    IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

    V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

  • PERFEITO O POSICIONAMENTO DO COLEGA ACIMA! QUESTÃO ERRADA.

    LIVRO IV
    DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

    TÍTULO I
    DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA

    CAPÍTULO I
    DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

            Art. 890.  Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

            § 1o  Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

            § 2o  Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior, sem a manifestação de recusa, reputar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

            § 3o  Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, o devedor ou terceiro poderá propor, dentro de 30 (trinta) dias, a ação de consignação, instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa.  (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

            § 4o  Não proposta a ação no prazo do parágrafo anterior, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante

  • Discordo do gabarito:

    "Vale ressaltar que a consignação não se dá apenas na hipóteses de prestação pecuniária, sendo igualmente possível consignar coisas certas ou incertas, móveis ou imóveis, fungíveis ou infugíveis."
    (Daniel Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire, CPC para concursos, p.879)

    Se alguém puder ajudar, peço a gentileza de mandar um recado na minha página. Agradeço desde já.
  • Paty,

    o trecho que vc colou diz respeito à obrigação de dar (e não de fazer). A  consignação em pagamento é possível no caso de obrigações de pagar quantia e de dar coisa, mas não de fazer/não fazer. 
  • o nome  da ação é consignação em pagamento e não consignação em fazimento, pois para estas existem as obrigações de fazer ou não fazer, ou seja a consignação em pagamento é para DAR, e nisto podem assumir as diversas formas, por isso Paty, o autor do livro não informou nada de errado.

    só viaja quem estuda !!! continuem na luta.

    abraços

    Fernando, Edis Lourencini.

  • ERRADO - 539 NCPC


    Só cabe para obrigação de "dar" (e não de "fazer" ou "não fazer").