Perfeito!!!
Há dois tipos de restrições de participação — total e parcial. Se uma empresa adota a política de que todo empregado deve trabalhar para um departamento, então uma entidade empregado pode existir apenas se participar de, pelo menos, uma instância de relacionamento TRABALHA _PARA. Assim, a participação de EMPREGADO em TRABALHA_PARA é chamada participação total, significando que toda entidade no 'conjunto total' de entidades empregados deve
estar relacionada a uma entidade departamento, via TRABALHA_PARA. Não esperamos que todo empregado gerencie um departamento; dessa forma, a participação de EMPREGADO no tipo relacionamento GERENCIA é parcial, significando que algumas ou 'parte do conjunto das' entidades estão relacionadas a algumas entidades departamento, via GERENCIA , mas não necessariamente todas elas.
Fonte:
[1] E&N, SBD