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ID
460309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O mercado de capitais foi apontado como um dos responsáveis
pelo enriquecimento de diversos investidores nos últimos anos.
O preço das ações e o volume de recursos aplicados aumentaram
vertiginosamente e pessoas que jamais aplicariam seus recursos
em renda variável foram convencidas pela alta expectativa de
ganho. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

As companhias abertas propiciam alguns benefícios a seus acionistas. A bonificação é o recebimento de uma ação nova que é distribuída gratuitamente aos acionistas, obedecendo a proporção das ações possuídas originalmente.

Alternativas
Comentários
  • O que é bonificação de ação?

    É a distribuição gratuita de novas ações aos acionistas de uma empresa. O recebimento é proporcional ao número de ações que cada acionista possui. A bonificação é proveniente do aumento de capital de uma empresa mediante a incorporação de reservas.

     

  • Bônus de Subscrição

    Características

           Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".

           Parágrafo único. Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.

    Competência

           Art. 76. A deliberação sobre emissão de bônus de subscrição compete à assembléia-geral, se o estatuto não a atribuir ao conselho de administração.

    Emissão

           Art. 77. Os bônus de subscrição serão alienados pela companhia ou por ela atribuídos, como vantagem adicional, aos subscritos de emissões de suas ações ou debêntures.

           Parágrafo único. Os acionistas da companhia gozarão, nos termos dos artigos 171 e 172, de preferência para subscrever a emissão de bônus.

    Forma, Propriedade e Circulação

          Art. 78. Os bônus de subscrição terão a forma nominativa.  

           Parágrafo único. Aplica-se aos bônus de subscrição, no que couber, o disposto nas Seções V a VII do Capítulo III.

    Certificados

           Art. 79. O certificado de bônus de subscrição conterá as seguintes declarações:

           I - as previstas nos números I a IV do artigo 24;

           II - a denominação "Bônus de Subscrição";

           III - o número de ordem;

           IV - o número, a espécie e a classe das ações que poderão ser subscritas, o preço de emissão ou os critérios para sua determinação;

           V - a época em que o direito de subscrição poderá ser exercido e a data do término do prazo para esse exercício;

           VI - o nome do titular; 

           VII - a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores. 

    Lei n. 6404/76

  • Gaba: CERTO

    Comentários: O art. 75 não tem um texto tão claro, mas é o que a questão descreveu.

    Uma curiosidade e que a CESPE fez o contrario nesta questão, pegou o texto de lei complicado e tornou legível, o normal da cespe e dificulta na interpretação de texto, ou seja o elaborador "namorou" até que fim!

    Art. 75.A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".

    Parágrafo único. Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.