GABARITO: CERTO
RESOLUÇÃO CFC Nº 921 = NBC T 10
10.2.3 - NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
10.2.3.1 - ARRENDAMENTO FINANCEIRO NAS ENTIDADES ARRENDATÁRIAS
10.2.3.1.1 - As demonstrações contábeis da arrendatária devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, no mínimo, as seguintes informações:
a) características gerais dos contratos de arrendamento financeiro;
b) valor bruto dos ativos registrados em contratos de arrendamento financeiro, suas respectivas depreciações, conforme a natureza dos bens arrendados; e
c) contraprestações e valores residuais a pagar, decorrentes de contratos de arrendamento financeiro nos próximos exercícios.
10.2.3.2 - ARRENDAMENTO FINANCEIRO NAS ENTIDADES ARRENDADORAS
10.2.3.2.1 - As demonstrações contábeis da arrendadora devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, no mínimo, as seguintes informações:
a)características gerais dos contratos de arrendamento financeiro;
b)total das contraprestações a serem recebidas nos próximos exercícios;
c)total da receita auferida no período por natureza dos contratos de arrendamento financeiro; e
d)provisões para perdas em operações de arrendamento financeiro.