CORRETO. É vedada a concessão de DRAWBACK nas seguintes modalidades:
· Exportações contra pagamento em moeda nacional ou em moeda-convênio ou outras não-conversíveis (CASO DA QUESTÃO);
· Importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto destinado ao consumo na Zona Franca de Manaus e em áreas de livre comércio;
· Importação ou exportação de mercadoria suspensa ou proibida;
· Importação de petróleo e seus derivados; e
· Exportações vinculadas à comprovação de outros Regimes Aduaneiros ou incentivos à exportação.
Em que operações a prática do Drawback é proibida?
a) exportação ou importação de mercadoria suspensa ou proibida;
b) importação de petróleo e seus derivados (exceto coque calcinado de petróleo e nafta petroquímica);
c) importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto destinado ao consumo na Zona Franca de Manaus e em áreas de livre comércio dentro do território nacional; e
d) exportações conduzidas em moedas não conversíveis, (exceto em reais) inclusive moeda-convênio, contra importações conduzidas em moeda de livre conversibilidade.
https://www.comexleistreinamentos.com.br/exame-de-qualificacao/362-7-3-drawback