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certa
quando vc contrai uma divida e ela prescreve significa que aquele dinheiro que antes seria uma despesa agora virou uma receita, ou seja,
vc não pagou o que devia e ficou com o dinheiro.
perecimento de um direito quer dizer que vc não pode mas cobra-lô, entao, vc não vai receber a dívida, ou seja, não te pagam e vc sai no prej!
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De acordo com CPC estrutura conceitual
(a)Receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil
sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de
passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido e que não sejam
provenientes de aporte dos proprietários da entidade; e
(b) Despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período
contábil sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ou
incrementos em passivos, que resultam em decréscimo do patrimônio líquido
e que não sejam provenientes de distribuição aos proprietários da entidade.
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=> CORRETO.
Quando há prescrição de uma dívida, some um passivo sem que aumente outra obrigação ou diminua um ativo, logo, no final das contas, “fiquei mais rico” = RECEITA
Ex: D- Nota Promissória a Pagar
C- Insubsistência do Passivo (também chamada de “Insubsistência Ativa”)
Quando ocorre o perecimento de um direito, some um ativo sem que aumente um outro ativo ou diminua uma obrigação, logo, no final das contas, “fiquei mais pobre” = DESPESA
Ex: D- Insubistência do Ativo (também chamada de “”Insubsistência Passiva”)
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Receita é tudo aquilo que altera a situação liquida positivamente e despesa é tudo aquilo que altera a situação liquida negativamente, logo a prescrição de um dívida que se encontra no passível exigível terá como contrapartida um aumento da situação liquida (receita) da empresa e o perecimento de um direito incorrerá numa diminuição da situação liquida (despesa).
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*prescrição e perecimento = extinção
entedesse melhor, quando fazemos lançamentos:
1 fato – lançamento de uma dívida
D despesa com obrigação
C obrigação a pagar
2 fato – prescrição da dívida
D Obrigação a pagar
C RECEITA
3 fato – lançamento de um direito
D Fornecedor
C Receita
4 fato – perecimento de um direito
D DESPESA
C Fornecedor
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GABARITO CERTO
Prescrição de uma dívida - perda do prazo para o exercicio de uma obrigação. ( prescreveu a dívida - exemplo SPC - não é obrigado a pagar, torna um receita, pois não tem a obrigação de efetuar o pagamento).
Perecimento de um direito - perda do prazo para o exercicio de um direito. ( a empresa que colocou você no SPC - não pode cobrar você, torna uma despesa para ela, pois não teria o recebimento da dívida).
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Trata-se de INSUSBSISTÊNCIAS, ou seja, desaparecimento aleatório de um PASSIVO (Prescrição da dívida) e de um ATIVO (Perecimento de um direito).
Insusbistências seriam por exemplo, além dos já citados, a perda de rebanho, incêndio, ocorrência de furto, ação judicial....
Assim,
INSUSBISTÊNCIAS PASSIVAS
D- PASSIVO
C - RECEITA
INSUBSISTÊNCIAS ATIVAS
D- DESPESAS
C- ATIVO
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GAB.: CERTO
Quando há uma prescrição há um aumento na situação líquida, logo, ocorre uma receita. E quando há o perecimento de um direito há redução da situação líquida, logo, há uma despesa.
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CPC 00
Receitas são aumentos nos ativos, ou reduções nos passivos, que resultam em aumentos no patrimônio líquido
Despesas são reduções nos ativos, ou aumentos nos passivos, que resultam em reduções no patrimônio líquido
A questão trata da Insubsistência ativa e Passiva, o que gera uma Despesa e uma Receita respectivamente.
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GAB. C
Receita eh aumento do ativo ou diminuição do passivo
Despesa segue o mecanismo inverso, aumento do passivo ou diminuição do ativo
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Ai meu pai, eu li "iNOcorrência de uma despesa" e tava endoidando pra tentar entender o gabarito kkkkk
Mas na real é "iNCOrrência de uma despesa" - pra vocês verem como o cansaço pode atrapalhar na hora da prova.
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As insubsistências ativas ou insubsistência do passivo são fatos
que deixam de existir, gerando receitas para a empresa. O exemplo
clássico aqui é o perdão ou a prescrição de uma dívida, o que implica
no reconhecimento de uma receita. Item correto.
As insubsistências passivas ou insubsistências do
ativo são fatos que deixam de existir, qualquer que seja o motivo,
causando uma diminuição do PL, pela geração de despesas. O exemplo
aqui é a morte de um animal da entidade, o perecimento de um
direito ou o perdão de uma dívida de determinado cliente.
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E se fosse do ponto do visto do credor? a prescrição da dívida (divida que o devedor n vai mais pagar) geraria uma despesa, não?
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Quando se prescreve uma dívida, acontece o aumento da receita e, quando se prescreve um direito, acontece o aumento da despesa.
GABARITO: CERTO
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De acordo com a doutrina e a legislação contábeis, a prescrição de uma dívida (insubsistência ativa/insubsistência do passivo) e o perecimento de um direito (insubsistência passiva/insubsistência do passivo) correspondem, respectivamente, a uma realização de receita e à incorrência de uma despesa.
Correta.
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Por que não são contas retificadoras do ativo e passivo?
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Gabarito: Certo
Receitas sempre serão creditadas.
Despesas sempre serão debitadas
Natureza credora (+).
Natureza devora (-).
Agora é só fazer a associação, vejam:
Se ocorre a prescrição de uma dívida, a dívida passa a ser inexistente, gerando um crédito (receita).
Se um direito é perecido, ele também passa a não mais existir, gerando assim, um débito (despesa).
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Rapaziada, o comando pede conhecimento em relação à insubsistências;
*As insubsistências ativas ou insubsistência do passivo são fatos que deixam de existir, gerando receitas para a empresa. O exemplo clássico aqui é o perdão de uma dívida, o que implica no reconhecimento de uma receita
.* As insubsistências passivas ou insubsistências do ativo são fatos que deixam de existir, qualquer que seja o motivo, causando uma diminuição do PL, pela gerarem despesas. O exemplo aqui é a morte de um animal da entidade ou o perdão de uma dívida de determinado cliente.
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Prescrição de uma dívida:
Vamos supor que determinada empresa comprou mercadorias a prazo:
D - Mercadorias (Mercadorias é conta do ativo, tendo natureza devedora, aumenta a débito e diminui a crédito)
C - Fornecedores (A compra foi a prazo, não saiu dinheiro do caixa no momento da compra, ficou uma dívida para pagar futuramente)
Show! Agora eu tenho aumento de mercadorias no meu estoque e uma dívida a pagar, no entanto o fornecedor resolve dar um brinde a entidade por ser um comprador antigo e fiel, não sendo mais necessário pagar a obrigação.
É necessário dar baixa na obrigação:
D - Fornecedores
C - Receita financeira.
Perceba que foi dado baixa na conta fornecedores e o lançamento "D - Mercadorias" ficou sem crédito correspondente, aqui que entra a receita gerada, pois a entidade tinha uma dívida a pagar já registrada e que não será mais necessário pagar, pois foi "perdoada".
No lançamento de perecimento de direito a linha de raciocínio é inversa, mas a lógica é a mesma..