A extremidade aberta de um tubo ventilador primário ou coluna de ventilação, conforme mostrado abaixo:
a) não deve estar situada a menos de 4,00 m de qualquer janela, porta ou vão de ventilação, salvo se elevada pelo menos 1,00
m das vergas dos respectivos vãos;
b) deve situar-se a uma altura mínima igual a 2,00 m acima da cobertura, no caso de laje utilizada para outros fins além de
cobertura; caso contrário, esta altura deve ser no mínimo igual a 0,30 m;
c) deve ser devidamente protegida nos trechos aparentes contra choques ou acidentes que possam danificá-la;