Cristiane, seu comentário está equivocado, não existe subgrupo Intangível dentro de Ativo Realizável a Longo Prazo (assim que você escreveu).
O Ativo Não Circulante é subdivido em 4 grupos, cada um com sua finalidade.
Lei 6.404/76 Art 178. Inciso II ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
CPC 26.67A. O ativo não circulante deve ser subdividido em realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
Quanto a assertiva ela está certa sim, independente se for "Ativo Permanente Intangível" ou "Ativo Intangível", a questão não é essa e sim quanto ao índice de liquidez corrente
O Índice de Liquidez Corrente considera somente o que é Circulante, tanto Ativo e Passivo, sua fórmula é:
Liquidez Corrente = Ativo Circulante / Passivo Circulante
Crédito em contas a pagar no caso de pagamento em longo prazo é Ativo Não Circulante, já considerado errado por isso.
Observação: Antigamente, o ativo permanente era um grupo que se dividia em três: Investimentos; Ativo Imobilizado; Ativo Diferido.
Depois mudado de novo: ativo permanente, dividido em investimentos, imobilizado, intangível e diferido. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
A Lei nº 11.638/07 extingiu esse grupo.