Constituem condições para indicação de uso de crioprecipitado:
I repor fibrinogênio em pacientes com hemorragia e déficits isolados congênitos ou adquiridos de fibrinogênio, quando não se dispuser do concentrado de fibrinogênio industrial;
II repor fibrinogênio em pacientes com coagulação intravascular disseminada CID e graves hipofibrinogenemias;
III repor Fator XIII em pacientes com hemorragias por déficits deste fator, quando não se dispuser do concentrado de Fator XIII
industrial;
IV repor Fator de von Willebrand em pacientes que não tem indicação de DDAVP ou não respondem ao uso do DDA VP, quando não se dispuser de concentrados de fator de von Willebrand ou de concentrados de Fator VIII ricos em multímeros de von Willebrand;
V compor a fórmula da cola de fibrina autóloga para uso tópico.
fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2002/res0023_24_01_2002.html