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                                	ERRADA
 
 
 
 	Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS). 	
 
 	Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. 	§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. 
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                                Art. 199 da CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde,  segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades  filantrópicas e as sem fins lucrativos. 
 
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                                A iniciativa privada pode participar em caráter complementar.      Gabarito: ERRADO. 
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                                As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde .