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ID
464239
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Segundo a Legislação Societária atualizada até 2010, na Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido, os ajustes de exercícios anteriores NÃO devem afetar

Alternativas
Comentários
  • Na verdade esse é um assunto de DLPA, mas como esta pode estar dentro da DMPL seguimos em frente.

    Os Ajustes de exercicios anteriores só podem ser feitos caso haja mudança de critério contábil ou retificação de erro imputável a exercício anterior. Esses ajustes são feitos diretamente na conta Lucros ou Prejuizos Acumulados, sem transitar pelo resultado do exercício.  (Ricardo Ferreira)
  • A lei 6.404/76 deixa bem clara que os ajustes de exercícios anteriores não devem afetar o resultado normal do presente exercício, determinado que seus efeitos sejam registrados diretamente na conta integrante do patrimônio líquido, lucros (prejuízos) acumulados.

    São tratados como ajustes de exercícios anteriores somente os casos de:

    - efeitos de mudança de critério contábil;
    - retificação de erro.
  • II-Todas as mudanças que ocorrerem no patrimônio líquido , inclusive na conta lucro ou prejuízo acumulado das empresas devem ser apresentadas na DMPL, entre as quais:

    1 - Itens que afetam o patrimônio total:

    -acréscimo ou redução das reservas;

    -integralização de capital;

    -destinação de resultados do período;

    -compensação de prejuízos;

    -ajustes realizados nos períodos passados;

    -saldos existentes no início do período;

    -acréscimo de capital;

    -destinação do lucro líquido do exercício;

    -reavaliação de ativos;

    -saldos no final do exercício.

    2 - Itens que não afetam o total do patrimônio:

    a) aumento de capital com utilização de lucros e reservas;

    b) apropriações do lucro líquido do exercício reduzindo a conta Lucros Acumulados para formação de reservas, como Reserva Legal, Reserva de Lucros a Realizar, Reserva para Contingência e outras;

    c) reversões de reservas patrimoniais para a conta de Lucros ou Prejuízos acumulados;

    d) compensação de Prejuízos com Reservas.

  • Trata-se da composição da Demonstração das mutações do patrimônio líquido  (DMPL).

    Segundo o item 106 do CPC 26, "A DMPL inclui as seguintes informações:

    (a) o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores;

    (b) para cada componente do patrimônio líquido, os efeitos da aplicação retrospectiva ou da reapresentação retrospectiva, reconhecidos de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;

    (d) para cada componente do PL, a conciliação do saldo no início e no final do período, demonstrando-se separadamente (no mínimo) as mutações decorrentes:

    (i) do resultado líquido;

    (ii) de cada item dos outros resultados abrangentes; e

    (iii) de transações com os proprietários realizadas na condição de proprietário, demonstrando separadamente suas integralizações e as distribuições realizadas, bem como modificações nas participações em controladas que não implicaram perda do controle"

    Pelo art. 186, § 1º, "Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes".

    Resolução: os ajustes de exercícios anteriores NÃO devem afetar o resultado normal do presente exercício, pois se referem a exercícios anteriores. Diante do exposto, podemos eliminar as letras A, B, D e E.

    Gabarito: Letra C.