II-Todas as mudanças que ocorrerem no patrimônio líquido , inclusive na conta lucro ou prejuízo acumulado das empresas devem ser apresentadas na DMPL, entre as quais:
1 - Itens que afetam o patrimônio total:
-acréscimo ou redução das reservas;
-integralização de capital;
-destinação de resultados do período;
-compensação de prejuízos;
-ajustes realizados nos períodos passados;
-saldos existentes no início do período;
-acréscimo de capital;
-destinação do lucro líquido do exercício;
-reavaliação de ativos;
-saldos no final do exercício.
2 - Itens que não afetam o total do patrimônio:
a) aumento de capital com utilização de lucros e reservas;
b) apropriações do lucro líquido do exercício reduzindo a conta Lucros Acumulados para formação de reservas, como Reserva Legal, Reserva de Lucros a Realizar, Reserva para Contingência e outras;
c) reversões de reservas patrimoniais para a conta de Lucros ou Prejuízos acumulados;
d) compensação de Prejuízos com Reservas.
Trata-se da composição da Demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL).
Segundo o item 106 do CPC 26, "A DMPL inclui as seguintes informações:
(a) o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores;
(b) para cada componente do patrimônio líquido, os efeitos da aplicação retrospectiva ou da reapresentação retrospectiva, reconhecidos de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;
(d) para cada componente do PL, a conciliação do saldo no início e no final do período, demonstrando-se separadamente (no mínimo) as mutações decorrentes:
(i) do resultado líquido;
(ii) de cada item dos outros resultados abrangentes; e
(iii) de transações com os proprietários realizadas na condição de proprietário, demonstrando separadamente suas integralizações e as distribuições realizadas, bem como modificações nas participações em controladas que não implicaram perda do controle"
Pelo art. 186, § 1º, "Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes".
⟹ Resolução: os ajustes de exercícios anteriores NÃO devem afetar o resultado normal do presente exercício, pois se referem a exercícios anteriores. Diante do exposto, podemos eliminar as letras A, B, D e E.
Gabarito: Letra C.