Além disso, de acordo com o CPC 24:
"Evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que não originam ajustes
10. A entidade não deve ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis por eventos subsequentes que são indicadores de condições que surgiram após o período contábil a que se referem as demonstrações.
Evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que não originam ajustes
21. Se os eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis são significativos, mas não originam ajustes, sua não divulgação pode influenciar as decisões econômicas a serem tomadas pelos usuários com base nessas demonstrações. Consequentemente, a entidade deve divulgar as seguintes informações para cada categoria significativa de eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que não originam ajustes:
(a) a natureza do evento;
(b) a estimativa de seu efeito financeiro ou uma declaração de que tal estimativa não pode ser feita."
Em seguida, o CPC ainda cita alguns exemplos de eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que não originam ajustes, mas que normalmente resultam em divulgação:
"(...) (d) destruição por incêndio de instalação de produção importante após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis."
Trata-se de eventos subsequentes segundo o CPC 24.
Conforme o CPC 24, "Eventos subsequentes [...] são [...] aqueles eventos, favoráveis ou desfavoráveis, que ocorrem entre a data final do período a que se referem as demonstrações e a data na qual é autorizada a emissão das demonstrações contábeis".
⇒ Eventos subsequentes que evidenciam condições que já existiam na data final do período contábil: "a entidade deverá retroagir e ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações para que reflitam tais eventos". Portanto, se a entidade, após o período a que se referem as demonstrações contábeis, receber informações sobre condições que existiam até aquela data, deve atualizar as divulgações que se relacionam a essas condições, à luz das novas informações".
⇒ Eventos subsequentes que são indicadores de condições que surgiram após o período a que se referem às demonstrações contábeis: "não geram ajustes nos valores reconhecidos nessas demonstrações contábeis. A entidade deverá divulgar as seguintes informações para cada categoria significativa de eventos subsequentes ao período a que se referem às demonstrações contábeis que não originam ajustes:
⤑ a natureza do evento; e
⤑ a estimativa de seu efeito financeiro ou uma declaração de que tal estimativa não pode ser feita".
Veja que não são passíveis de ajustes, mas são passíveis de divulgações em notas explicativas.
⇛ Conclusão: No questão, houve um incêndio destruiu os galpões da empresa após o período a que se referem às demonstrações contábeis.
Segundo o item 22 do CPC 24, são [...] "exemplos de eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que não originam ajustes, os quais normalmente resultam em divulgação:
(d) destruição por incêndio de instalação de produção importante após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis".
⇛ Resolução: São corretas APENAS as afirmativas:
I- Incorreto- Não consta obrigatoriedade de declaração à praça informando o fato relevante ocorrido, embora seja algo prudente a se realizar.
II- Incorreto- O ocorrido não gera ajustes nas demonstrações contábeis.
III- Correto- Como não gera ajuste, faz-se necessário manter as demonstrações contábeis já elaboradas, uma vez que o sinistro ocorreu depois do encerramento do exercício, não as afetando.
IV- Correta- É necessário elaborar nota explicativa, no conjunto das notas, reportando o sinistro, os prejuízos estimados, os reflexos prováveis na continuidade das operações e a cobertura de seguros existentes a respeito.
Gabarito: Letra C.