Serviços sujeitos à retenção do IR pela Alíquota de 1,5 %: 1) administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens); 2) advocacia; 3) análise clínica laboratorial; 4) análises técnicas; 5) arquitetura; 6) assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador de serviço); 7) assistência social; 8) auditoria; 9) avaliação e perícia; 10) biologia e biomedicina; 11) cálculo em geral; 12) consultoria; 13) contabilidade; 14) desenho técnico; 15) economia; 16) elaboração de projetos; 17) engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas); 18) ensino e treinamento; 19) estatística; 20) fisioterapia; 21) fonoaudiologia; 22) geologia; 23) leilão; 24) medicina, médico (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro; 25) nutricionismo e dietética; 26) odontologia; 27) organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres; 28) pesquisa em geral; 29) planejamento; 30) programação; 31) prótese; 32) psicologia e psicanálise; 33) química; 34) radiologia e radioterapia; 35) relações públicas; 36) serviço de despachante; 37) terapêutica ocupacional; 38) tradução ou interpretação comercial; 39) urbanismo; 40) veterinária Serviços sujeitos à retenção do IR pela Alíquota de 1,0 %: 1) limpeza; 2) conservação; 3) segurança; 4) vigilância; 5) locação de mão-de-obra. Observações importantes: 1- A retenção somente é obrigatória quando os serviços forem prestados por pessoas jurídicas para outras pessoas jurídicas. 2- A retenção do IR fica dispensada quando resultar em valor igual ou inferior a R$ 10,00. |