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ID
464329
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Segundo a Legislação Societária consolidada até 2010, o grupo de contas que deixou de existir no Passivo foi o denominado

Alternativas
Comentários
  • EXTINÇÃO DOS RESULTADOS DOS EXERCÍCIOS FUTUROS
     
    A MP 449/2008 modificou a composição dos grupos patrimoniais, e estabeleceu que o passivo será composto pelo passivo circulante, passivo não-circulante e patrimônio líquido, não citando o resultado dos exercícios futuros. Portanto, este subgrupo deixa de existir.

    EXTINÇÃO DO ATIVO DIFERIDO 
    A MP 449/2008 modificou a composição dos grupos patrimoniais, e estabeleceu que o ativo não-circulante será composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível, não citando o diferido. Portanto, este subgrupo deixa de existir. 


    Fonte:
    http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/resultexerfuturos.htm

  •  Então a questão tem DUAS repostas já que o diferido deixou de existir junto com o resultado de exercicios futuros.eu marquei diferido e errei mesmo estando certo.  
  • Na questão ele tá pedindo "o grupo de contas que deixou de existir no PASSIVO". O diferido era conta de ativo.
  • Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.       
    § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
            a) ativo circulante;
            b) ativo realizável a longo prazo;

            c) ativo permanente, dividido em investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido.
            c) ativo permanente, dividido em investimentos, imobilizado, intangível e diferido. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
            I - ativo circulante; e (Incluído pela Medida Provisória nº 449, de 2008)
            II - ativo não-circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. (Incluído pela Medida Provisória nº 449, de 2008)
            I – ativo circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
            II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
          
     
    § 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
            a) passivo circulante;
            b) passivo exigível a longo prazo;
            c) resultados de exercícios futuros;
            d) patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados.
            d) patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
            I - passivo circulante; (Incluído pela Medida Provisória nº 449, de 2008)
            II - passivo não-circulante; e (Incluído pela Medida Provisória nº 449, de 2008)
            III - patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Medida Provisória nº 449, de 2008)
    I – passivo circulante; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
    II – passivo não circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
    III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009 
  • Muita atenção, pessoal, pq a Lei 6.404/76 mudou.

     Por exemplo:

    - foi extinta a DOAR
    - foram tornadas obrigatórias a DFC e a DVA se a companhia foir aberta.
    - foi extinta a conta Lucros Acumulados no PL (sobrou apenas a de Prejuízos Acumulados)
    - foi extinta a Reserva de Reavaliação (temos agora os chamados Ajustes de Avaliação Patrimonial, que possuem características diferentes)
    -- foi extinta a reserva de capital de doações e subvenções para invenstimentos, cujos valores devem integrar a DRE agora, podendo, contudo, seus valores serem segregados em reserva específica, com redução da base de cálculo dos dividendos.
    - o Ativo se classifica em circulante e não circulante, com o grupo do Intangível no não circulante.
    - foi extinta a conta de Resultado de Exercícios Futuros no Passivo
    - as condições para se avaliar um investimento pelo MEP mudaram, não se exige mais, por exemplo, a relevância.
    - etc. etc.

    Várias outras mudanças significativas foram inseridas. É preciso estar atento e estudar com detalhes as novas mudanças, pois certamente serão cobradas nos concursos!

    Bons estudos!

     
  • Bom dia, guerreiros!

    Não existe mais a conta resultado de exercícios futuros (passivo) e diferido (ativo).

    Bom estudo!
  • A meu ver, esta questão seria passível de anulação, já que a alternativa "a" também está correta. A conta de "Lucros Acumulados" foi extinta e pertencia ao Patrimônio Líquido, o qual também integra o Passivo.
  • A previsão apenas de “prejuízos acumulados” da nova redação dada pela MP nº 449/2008 ao inciso II do § 2º do art. 178 da Lei das S.A. não significa que a conta deixou de existir.

    O item 116 da OCPC 01 esclarece que essa conta continua nos planos de contas, e seu uso continua a ser feito para receber o resultado do exercício, as reversões de determinadas reservas, os ajustes de exercícios anteriores, para distribuir os resultados nas suas várias formas e destinar valores às reservas de lucro.

    Abraços